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Transferência da capital para a cidade de Goiás é cancelada pelo 2º ano consecutivo

Por Dinake Nubia
Publicado em 23/07/2021 às 10:50
Transferência da capital para a cidade de Goiás é cancelada pelo 2º ano consecutivo

Foto: Reprodução/ Flickr

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Foi cancelado, pelo segundo ano consecutivo, a transferência simbólica da capital para a cidade de Goiás, que ocorre desde 1961, no dia 25 de julho. Como se trata de uma transferência simbólica não há a necessidade de publicação de um ato institucional informando a não realização do festejo.

Desta forma, a antiga Vila Boa de Goiás não receberá a tradicional solenidade para sediar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no dia do aniversário do município. Para marcar a data, o governador Ronaldo Caiado cumpre agenda entre esta sexta-feira (23/7) e domingo (25/7). Entre os compromissos, estão vistoria de obras e entrega da revitalização do Palácio da Instrução, marco na mudança do estilo arquitetônico da antiga capital do Estado.

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Ato histórico da transferência da capital para a cidade de Goiás

O ato de transferência da capital do Estado teve início com o então governador, Mauro Borges, e se estendeu até o ano de 1978, quando ocorreu a revogação da lei pelo governador Ary Valadão.

As celebrações só voltaram a ser realizadas em 1984, após a edição de uma nova legislação, a Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983, sancionada na época pelo governador Iris Rezende. Desse ano para cá o evento ocorreu de forma ininterrupta até o ano de 2020, sendo a série interrompida devido à situação de emergência em saúde no Estado.

Conforme previsto na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, em seu artigo 269, será celebrado no dia 26 de julho, próxima segunda-feira, o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás.

Portanto, na segunda-feira (26/7) não haverá expediente nas repartições ou serviços do Estado, exceto nas unidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço. Os horários de funcionamento, no feriado, dos órgãos que desenvolvam essas atividades serão divulgados posteriormente.

Tags: capitalcidade de goiástransferência

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