Na quarta-feira (14/7), o projeto de lei que cria a Taxa de Limpeza Pública (TLP) de Goiânia foi encaminhado para a Câmara Municipal. O documento foi assinado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) e caso aprovado, a cobrança da taxa será realizada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já no próximo ano.
No projeto ainda não está definido o valor da taxa, que tem até 90 dias para ser regulamentada. A medida está inclusa no Novo Marco do Saneamento, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2020, que estabelece que o prazo limite para a criação do novo imposto é o dia 15 de julho deste ano.
De acordo com a lei federal, a criação da nova taxa é por conta do aumento dos custos dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios, que podem sofrer sanções em caso de não instituírem a cobrança dentro do prazo.
Está determinado que esta cobrança, chamada de TLP, será lançada anualmente, isoladamente ou em conjunto com o IPTU e também poderá ser parcelada. O valor da taxa será definido pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
Em Goiânia, taxa de limpeza pública não será cobrada para lixo gerado por pequenas reformas
Segundo a lei, os resíduos são materiais descartados, sejam sólidos, semissólidos, líquidos ou gases que o tornem inviáveis de serem lançados em rede pública de esgoto ou leitos d’água. De acordo com a regra, o lixo domiciliar se enquadra nestes critérios, com algumas exceções, como o lixo gerado por pequenas reformas por exemplo.
A taxa não incidirá sobre condomínios horizontais, condomínios não residenciais, estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, serviços de saúde, construção civil, demolição ou empresas recolhedoras de entulho e imóveis com valor venal menor que R$60 mil.
De acordo com o projeto, a base de cálculo da taxa será o custo global estimado para o exercício do ano, rateado entre os contribuintes, em função do nível de renda da população da área atendida. Na proposta também consta que entra na conta a área construída do imóvel, assim como a frequência de coleta na região.