O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da juíza plantonista Zilmene Gomide da Silva, negou na manhã desta sexta-feira (11/6) o pedido de bares de Goiânia para flexibilização do funcionamento dos estabelecimentos.
O objetivo da ação é aumentar a lotação máxima para 50% e autorizar mesas com até seis pessoas. Além disso, ainda é solicitada utilização de som mecânico e a possibilidade de apresentação com grupos de até quatro integrantes. Os bares também pedem a ampliação do horário de funcionamento, que seria de 11h à 00h, de segunda a quinta-feira, e de 11h à 01h, de sexta a domingo.
Uma das alegações feitas no pedido é o ritmo acelerado da vacinação contra a Covid-19, em Goiânia, e a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) específicos para a doença, que está 79,92%.
Outro fator apontado na ação é que o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) provocou aglomeração no último dia 1º, quando almoçou com mais de 10 pessoas em um restaurante da capital. A defesa dos estabelecimentos alega que Cruz teria ferido os princípios de Impessoalidade, Legalidade e Isonomia.
Na decisão, a juíza afirma que, diante do estado de calamidade, Estados e município podem tomar medidas extremas, mas isso não torna o decreto da Prefeitura de Goiânia ilegal ou abusivo. Além disso, ela ainda aborda que o objetivo da ação visa defender os direitos de apenas determinadas classes de pessoas.
O documento é assinado por 17 estabelecimentos, que devem entrar com recurso de agravo de instrumento ainda nesta sexta-feira (11/6).
Veja o que determina o atual decreto sobre o funcionamento de bares em Goiânia
Atualmente, bares, restaurantes e congêneres podem funcionar das 11 horas às 23 horas. Os estabelecimentos devem obedecer a ocupação máxima de 30% do total da quantidade de mesas, sendo permitido 5 pessoas por mesa. Para o cálculo do quantitativo de mesas do estabelecimento, será considerado o tamanho total do estabelecimento dividido pelo fator de distanciamento de 2,25 m².
Fica autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a dois integrantes, com distanciamento de 2 metros entre eles, vedado som mecânico, exceto para amplificação de voz e instrumentos em nível de ambientação sonora.
Fica permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente.