O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou por homicídio a mulher que foi presa suspeita de matar e atear fogo no filho recém-nascido, em Anápolis. O crime tem as qualificadoras de motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime, de acordo com o relato dos promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques e Luís Guilherme Martinhão Gimenes, foi cometido no dia 8 de maio deste ano, no Bairro Maracanã. A mulher está recolhida na Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia.
Segundo o MP-GO, foi apurado no inquérito policial que a jovem colocou o filho dentro de uma caixa de papelão e o escondeu em um cômodo nos fundos da casa em que morava. Quatro dias depois, ela ocultou o cadáver do filho ao abandoná-lo em um lote baldio e atear fogo.
A investigação apontou que a mulher decidiu esconder a gravidez dos familiares e do namorado. Conforme a denúncia, ela também tentou provocar aborto por várias vezes, chegando a utilizar medicamentos de uso proibido no Brasil.
Durante toda a gravidez, conforme apurado, a jovem seguiu utilizando as mesmas roupas, já que ganhou pouco peso. Antes de dar à luz, no dia 3 de maio, ela contou para a mãe ia para alguns compromissos que havia feito. Já para o namorado, disse que ia realizar tratamento médico, em razão de complicações de saúde provocadas pelo aborto.
A mulher permaneceu no hospital até o dia 8 de maio. Após receber alta médica a denunciada voltou para casa. Como detalhado na denúncia, depois de matar a criança por asfixia, levou o corpo do filho, dentro da caixa de papelão até o terreno e, utilizando-se de álcool, ateou fogo.
Mãe é denunciada por homicídio qualificado por matar e atear fogo em filho, em Anápolis
Segundo os promotores de Justiça, a denunciada agiu por motivo torpe, pois matou o próprio filho por não querer que a maternidade atrapalhasse os seus planos pessoais, bem como para não decepcionar a família. Além disso, também utilizou-se de meio cruel.
O MP-GO pediu a condenação da acusada com base no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (emprego de meio cruel) e IV (emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), combinado com artigo 61, inciso II, alíneas e (contra descendente) e h (contra criança) em concurso material de delitos (artigo 69) com o artigo 211 (destruir ou ocultar cadáver), todos do Código Penal.
Os promotores de Justiça pediram ainda que o Poder Judiciário envie ofício ao Instituto de Criminalística para que providencie, em caráter de urgência, a remessa dos respectivos laudos de exames periciais e laudos de exames complementares do exame cadavérico. Solicitaram também que o namorado da denunciada seja investigado pela Polícia Civil, na condição de partícipe do delito de tentativa de aborto.