A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite desta quarta-feira (5/5), dois garimpeiros com cerca de 300 quilos de explosivos na BR-153, em Uruaçu. Os explosivos seriam utilizados no Pará.
De acordo com a PRF, a abordagem foi feita durante uma fiscalização de rotina, mas o veículo tentou fugir após ordem dos policiais. Ele foi parado após cinco quilômetros, já no município de Campinorte.
Cerca de 300 quilos de explosivos são encontrados com garimpeiros na BR-153, em Uruaçu
Durante busca veicular, foram encontrados dez sacos contendo cada um cerca de 25 Kg de explosivos tipo emulsão encartuchada classificados como explosivos de demolição. Além disso, também havia também 800 espoletas utilizadas para a detonação de explosivos e quatro carreteis com 800 metros de detonadores cada.
Segundo a PRF, todos esses materiais são de uso controlado e dependem de autorização do Exército para seu manuseio. Eles estavam acondicionados de forma inadequada e sem nenhum cuidado.
Os ocupantes do veículo, sendo um homem de 27 anos e outro de 43, afirmaram que os explosivos foram adquiridos na região da Grande Goiânia e seriam utilizados na prática de garimpo no Pará. Entretanto, não comprovaram a origem do produto.
O material foi apreendido e os dois homens foram encaminhados para a Polícia Civil de Uruaçu, onde foram presos em flagrante por crime previsto no Estatuto do Desarmamento de transportar produto explosivo sem a devida autorização.
Polícia apreende quase meia tonelada de explosivos em Campos Belos
Em agosto do ano passado, o Comando de Operações de Divisas (COD) da Polícia Militar apreendeu quase meia tonelada de explosivos em uma caminhonete durante uma abordagem em Campos Belos. De acordo com a corporação, os explosivos encontrados são bastante utilizados por criminosos para roubos a bancos e a carros-fortes.
O motorista da caminhonete, de 65 anos, foi autuado em flagrante por crimes contra a incolumidade pública, isto é, que causam perigo ou riscos à segurança pública, e pelo transporte ilegal dos explosivos, com pena de até dois anos de reclusão e multa.