No fim da tarde desta terça-feira (13/4), o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), participou de uma transmissão ao vivo nas redes sociais juntamente com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). Na ocasião, Cruz falou sobre o novo decreto que já está em vigor a partir desta quarta-feira (14/4), alinhado com o estado de Goiás. O novo documento, traz a diferenciação do horário de funcionamento do comércio na capital. Cada segmento terá o horário específico, como academias, salões, barbearias, feiras livres, distribuidoras, escolas, shoppings, igrejas, bares e restaurantes.
A decisão foi tomada após discussão do gestor municipal, Rogério Cruz (Republicanos), com o governador de Goiás e secretários de saúde estadual e municipal.
De acordo com o documento, fica estabelecido que as atividades econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento autorizado durante os dias de segunda a sexta, de 14 a 27 de abril de 2021.
Goiânia segue determinação do estado e traz diferenciação do horário de funcionamento do comércio
Horários de funcionamento:
- Comércio: 9h às 17h
- Serviços: 12h às 20h
- Bares e restaurantes: 11h às 23h
- Shoppings e galerias: 10h às 22h
- Salões e barbearias: 12h às 21h
- Academias: 6h às 22h
- Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h
Regras
- Bares e restaurantes: 50% da capacidade e proibida qualquer atividade sonora, como música ao vivo;
- Academias: 30% da capacidade, mediante agendamento prévio;
- Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro;
- Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
- Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio;
- Cursos livres: 30% da capacidade;
- Esportes: limitados a quatro integrantes;
- Feiras: livres e especiais durante a semana, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
- Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas: lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.
Confira o decreto na íntegra aqui.