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Decreto de Goiânia traz diferenciação do horário de funcionamento do comércio

Por Dinake Nubia
Publicado em 14/04/2021 às 07:58
Decreto de Goiânia traz diferenciação do horário de funcionamento do comércio
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No fim da tarde desta terça-feira (13/4), o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), participou de uma transmissão ao vivo nas redes sociais juntamente com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM). Na ocasião, Cruz falou sobre o novo decreto que já está em vigor a partir desta quarta-feira (14/4), alinhado com o estado de Goiás. O novo documento, traz a diferenciação do horário de funcionamento do comércio na capital. Cada segmento terá o horário específico, como academias, salões, barbearias, feiras livres, distribuidoras, escolas, shoppings, igrejas, bares e restaurantes.

A decisão foi tomada após discussão do gestor municipal, Rogério Cruz (Republicanos), com o governador de Goiás e secretários de saúde estadual e municipal.

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De acordo com o documento, fica estabelecido que as atividades econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento autorizado durante os dias de segunda a sexta, de 14 a 27 de abril de 2021.

Goiânia segue determinação do estado e traz diferenciação do horário de funcionamento do comércio

Horários de funcionamento:

  • Comércio: 9h às 17h
  • Serviços: 12h às 20h
  • Bares e restaurantes: 11h às 23h
  • Shoppings e galerias: 10h às 22h
  • Salões e barbearias: 12h às 21h
  • Academias: 6h às 22h
  • Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h

Regras

  • Bares e restaurantes: 50% da capacidade e proibida qualquer atividade sonora, como música ao vivo;
  • Academias: 30% da capacidade, mediante agendamento prévio;
  • Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro;
  • Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
  • Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio;
  • Cursos livres: 30% da capacidade;
  • Esportes: limitados a quatro integrantes;
  • Feiras: livres e especiais durante a semana, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
  • Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas: lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas.

Confira o decreto na íntegra aqui. 

Tags: abertura do comérciodecretogoiânia

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