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Economia

Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em abril

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020.
Dia Online
13/04/2021, 07h34
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Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Trabalhadores informais nascidos em abril começam a receber hoje (13/4) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no início do mês.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Quem pode receber o auxílio emergencial

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:

  • Mulheres chefes de família: R$ 375
  • Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
  • Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Via: Agência Brasil 
Imagens: Agência Senado 
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Goiás

Goiás passa marca de 13 mil mortes por Covid-19

Em apenas sete dias, mais de mil óbitos foram registrados.  O índice de letalidade da doença em Goiás está em 2,55%.
Dinake Nubia
13/04/2021, 09h04
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Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Dados do painel da Secretaria Estadual de Saúde (SES-GO), atualizado na manhã desta terça-feira (13/4), apontam que Goiás já passa a marca de 13 mil mortes por Covid-19. Em apenas sete dias, mais de mil óbitos foram registrados.

A primeira morte foi registrada no dia 26 de março de 2020, em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal. Em junho do mesmo ano, Goiás passou a marca de mil mortos. Quatro meses depois, em outubro, o número total de vítimas fatais passou de 5 mil. Em março de 2021, Goiás atingiu 10 mil mortes pela doença.

Na última segunda-feira (5/4), o Estado registrava quase 12 mil vítimas fatais, já nesta segunda-feira (12/4), Goiás ultrapassou as 13 mil mortes em decorrência da doença. O índice de letalidade da doença em Goiás está em 2,55%.

Do total de mortes confirmadas, o maior índice é registrado em pessoas do sexo masculino, com taxa de 57,18%, totalizando 7.462 óbitos. Já as mulheres representam 42,82% das mortes, totalizando 5.587 vítimas fatais.

Em relação ao número de óbitos confirmados por faixa etária, os idosos registram mais casos.

  • Menores de 14 anos: 21 mortes
  • 15 a 19 anos: 17 mortes
  • 20 a 29 anos: 178 mortes
  • 30 a 39 anos: 513 mortes
  • 40 a 49 anos: 1.152 mortes
  • 50 a 59 anos: 1.966 mortes
  • 60 a 69 anos: 3.118 mortes
  • 70 a 79 anos: 3.210 mortes
  • Acima de 80 anos: 2.874 mortes

Além das mortes por Covid-19, Goiás divulga número total de contaminações

O painel Covid-19, da SES-GO, apresenta diversos indicadores relacionados ao combate da doença no estado de Goiás, entre eles está o número de casos confirmados, a quantidade de contaminados por municípios e ainda a faixa etária.

De acordo com os dados, atualizados na manhã desta terça-feira (13/4), Goiás registra 511.709 casos confirmados da doença, destes, 488.126 encontram-se recuperados.

Diferentemente do registro de mortes, a maioria das confirmações não é registrada em pessoas do sexo masculino, mas sim do sexo feminino, totalizando 273.448 casos, até o momento. Os homens somam 238.261 contaminações. 

O mapa de calor por incidência de casos confirmados, mostra que Goiânia é a cidade que conta com a maior quantidade de casos confirmados, seguida por Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Catalão, Trindade e Anápolis. 

De acordo com a SES-GO, “os dados podem ser alterados para mais ou para menos conforme investigação das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais e atualização das fichas de notificações pelos municípios nos sistemas oficiais.”.

Imagens: Metrópoles - DF 
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Política

Flávio Bolsonaro representa contra Kajuru no Conselho de Ética

Motivo seria ter cometido crime ao divulgar conversa com presidente Jair Bolsonaro.
Dia Online
13/04/2021, 09h59
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Foto: Flávio Bolsonaro e Jorge Kajuru Montagem/Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) protocolou nesta segunda-feira (12/4) uma representação contra o também senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) no Conselho de Ética da Casa. De acordo com Flávio, Kajuru infringiu a Constituição ao gravar uma conversa que teve com o presidente da República, Jair Bolsonaro. Essa conversa foi divulgada pelo próprio Kajuru no domingo (11/4).

“Acabo de protocolar no Conselho de Ética do Senado uma representação contra o senador Jorge Kajuru pela sua conduta imoral, baixa, antiética de gravar o presidente da República sem o seu consentimento. E o pior, sem nenhuma justa causa, sem nenhuma razão que o levasse a isso, e ainda dá publicidade ao teor dessa conversa”, disse Flávio, em vídeo divulgado à imprensa.

A conversa telefônica entre o presidente e Kajuru tratou da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigará eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia. Bolsonaro defendeu a ampliação da investigação e disse temer um “relatório sacana” da comissão caso a apuração se concentre apenas no governo federal, conforme previsto no pedido original.

“Olha só o que você tem que fazer. Tem que mudar o objetivo da CPI, tem que ser ampla. Daí você vai fazer um excelente trabalho para o Brasil”, afirmou Bolsonaro a Kajuru, no áudio. “Se mudar, [nota] dez para você, porque nós não temos nada a esconder”, disse ao senador sobre o objetivo da CPI. Segundo Flávio, filho do presidente, Kajuru “infringiu direito constitucional básico, que é do sigilo das comunicações”.

Em resposta à atitude de Flávio, Kajuru afirmou não ter cometido crime algum. “Eu aprendi que contrário do amor não é o ódio, é a indiferença, o desprezo. E que o esquecimento é a única vingança e o único perdão. Eu vou comentar o que sobre Flávio Bolsonaro? O Senado tem 81 pessoas. Logo quem vem me pedir Conselho de Ética?”, disse em vídeo divulgado por sua assessoria de imprensa.

O senador por Goiás disse que Flávio tem uma representação aberta contra ele no mesmo colegiado por denúncias de suposta prática de corrupção da época em que era deputado estadual no Rio de Janeiro. “[Então] vamos nós dois juntos, no mesmo dia, ao Conselho de Ética e vamos ver a punição de cada um”, disse.

Saída de Kajuru do partido

Nesta segunda-feira (12/4), o Cidadania divulgou uma nota informando o convite que fará a Kajuru para ele deixar o partido. Segundo o presidente da legenda, Roberto Freire, o teor da conversa mantida entre o senador e Jair Bolsonaro fere a separação de Poderes e a defesa do Supremo Tribunal Federal (STF) como corte “guardiã da Constituição”.

“Esses valores são diametralmente opostos aos observados na conversa do senador Jorge Kajuru com o presidente Jair Bolsonaro, em que flagrantemente se discute e se comete um crime de responsabilidade. E, nesse sentido, o partido fará um convite formal, com todo o respeito pelo senador, para que ele procure outra legenda partidária”, afirmou o partido, em nota assinada pelo seu presidente.

Kajuru também defendeu, na conversa com Bolsonaro, a abertura de um processo de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo. Diante disso, Freire afirmou que “o Cidadania condena, de forma veemente, não apenas a interferência do Executivo no Senado Federal como também a tentativa clara de intimidação aos ministros do STF”.

A assessoria de Kajuru confirmou a saída dele do Cidadania. O senador se filiará ao Podemos, do também senador Álvaro Dias.

Via: Agência Brasil 
Imagens: Agência Senado 
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Goiás

Após vídeo de criança com armas de fogo, PC prende cinco em Campos Belos

No vídeo, o menino diz que “brotou no Bem Bom que vai ser só rajadão”. 
Dinake Nubia
13/04/2021, 11h50
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Foto: Polícia Civil

Cinco pessoas foram presas nesta segunda-feira (12/4), suspeitas de envolvimento com o tráfico de drogas e também com a gravação de um vídeo de uma criança de 8 anos exibindo duas armas de fogo. A ação foi feita de forma conjunta entre os policiais civis da Delegacia de Campos Belos de Goiás, com as delegacias de Posse, Cavalcante, Taguatinga (TO), o GOTE (TO) e a Diretoria de Policia do Interior (TO).

A Operação Tempestade foi deflagrada com o objetivo principal de prender o dono das armas ostentadas pela criança. Ele está foragido da Justiça do Tocantins, pela prática do crime de homicídio.

Após vídeo de criança com armas de fogo, PC prende cinco em Campos Belos
Foto: Polícia Civil

A prisão dos envolvidos na gravação de vídeo de criança com armas de fogo, em Campos Belos

Segundo o delegado Carlos Eduardo, de Campos Belos, a Polícia Civil do Tocantins já estava atrás do foragido desde janeiro desde ano. Após a circulação do vídeo, uma troca de informações entre as forças policiais fez com que as equipes procurassem o suspeito em Goiás.

Após investigações, foram cumpridos, no setor Bem Bom, dois mandados de prisão e busca e apreensão, pedidos para apurar crimes de corrupção de menores, apologia ao crime, associação criminosa e entrega de arma para criança. No vídeo, o menino diz “brotou no Bem Bom que vai ser só rajadão”.

Durante o cumprimento dos mandados, o dono das armas com mandado em aberto por homicídio não foi localizado, mas outras pessoas envolvidas na gravação do vídeo foram detidas.

No total, cinco pessoas foram presas, sendo um homem envolvido na gravação com a criança, a mãe do foragido e o seu companheiro, e mais um casal, também envolvido na gravação e cuja mulher ainda foi detida em flagrante por tráfico de drogas.

Em oitiva, a criança disse que foi ameaçada para gravar o vídeo. O menino, que não tem relação de parentesco com os presos, foi encaminhado ao Conselho Tutelar, para medidas cabíveis.

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Brasil

Entra em vigor parte dos decretos que ampliam acesso a armas de fogo

STF julga na sexta-feira decisão que suspendeu trechos das medidas.
Dia Online
13/04/2021, 14h16
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Foto: © Arquivo/Agência Brasil

Entram em vigor hoje (13/4) partes dos decretos editados em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país.

Os textos trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), entre elas a que afasta o controle do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e a que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Apenas parte dos quatro decretos entram em vigor pois, ontem (12), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu suspender 13 dispositivos, em resposta a cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade. A medida deve ser julgada pelo plenário do STF em sessão virtual marcada para sexta-feira (16).

Na decisão liminar, a ministra destacou que, as mudanças feitas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento. Além disso, segundo ela, eles ultrapassam os limites do poder de regulamentar de leis atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Outro fundamento apontado por Rosa Weber é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. Para a ministra, é dever do Estado promover a segurança pública como princípio do direito à vida.

“A segurança pública é corolário do direito à vida. É a tutela prestada pelo Estado em favor da vida digna, livre do medo, livre dos atos de barbárie que revoltam a consciência da humanidade. O Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que consubstancia os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo”, diz a decisão.

Na ocasião da edição dos decretos com as mudanças, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o direito de armamento das pessoas. “Em 2005, via referendo, o povo decidiu pelo direito às armas e pela legítima defesa”, escreveu nas redes sociais.

Em 2019, o governo já havia editado decretos alterando a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, que também foram questionados no STF. Na ocasião, em manifestação à Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) citou o referendo de outubro de 2005 em que 63% dos eleitores “rejeitaram a proibição da comercialização de armas de fogo e munições em território nacional, o que demonstra que a maioria dos brasileiros é contrária à imposição de restrições excessivas à aquisição de tais materiais”. De acordo com o órgão, a eleição de Bolsonaro em 2018 confirmou essa vontade popular.

A reportagem entrou em contato com a AGU e com o Palácio do Planalto sobre a decisão da ministra Rosa Weber e aguarda retorno.

Dispositivos suspensos

A decisão liminar suspende a eficácia dos decretos nas seguintes questões:

  • afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
  • autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
  • possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
  • comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
  • comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
  • dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
  • aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
  • possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites preestabelecidos;
  • aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
  • prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
  • validade do porte de armas para todo território nacional;
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
  • porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

Decretos alterados

Um dos decretos alterados é o 9.845/2019 para permitir que profissionais com direito a porte de armas, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público, possam adquirir até seis armas de uso restrito. Antes, esse limite era de quatro armas.

O Decreto 9.846/2019 também foi atualizado para permitir que atiradores possam adquirir até 60 armas e caçadores, até 30, sendo exigida autorização do Exército somente quando essas quantidades forem superadas. A medida também eleva a quantidade de munições que podem ser adquiridas por essas categorias, que passam a ser 2 mil para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido. O decreto ainda garante aos CACs o direito de transportar as armas utilizadas, por exemplo, em treinamentos, exposições e competições, por qualquer itinerário entre o local da guarda e o local da realização destes eventos.

O presidente também modificou o Decreto 9.847/2019, que regulamenta o porte de arma de fogo, para permitir, por exemplo, que profissionais com armas registradas no Exército possam usá-las na aplicação dos testes necessários à emissão de laudos de capacidade técnica. A medida também estabelece, entre outras mudanças, novos parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, “cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias fáticas do caso, as atividades exercidas e os critérios pessoais descritos pelo requerente, sobretudo aqueles que demonstrem risco à sua vida ou integridade física, e justificar eventual indeferimento”.

Por fim, foi atualizado o Decreto 10.030/2019 para desclassificar alguns armamentos como Produtos Controlados pelo Exército (PCEs), dispensar da necessidade de registro no Exército para comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho), a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo e a possibilidade da Receita Federal e dos CACs solicitarem autorização para importação de armas de fogo e munição. O decreto ainda estabelece atribuição clara da competência do Exército para regulamentar a atividade das escolas de tiro e do instrutor de tiro desportivo, e autoriza ainda o colecionamento de armas semiautomáticas de uso restrito e automáticas com mais de 40 anos de fabricação.

Via: Agência Brasil 
Imagens: Agência Brasil 
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