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Economia

Decreto regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021

A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.
Dia Online
27/03/2021, 10h31
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Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial 2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família, caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente em sua live semanal nas redes sociais.

A nova rodada do Auxílio Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas, mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6 milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento de dados que concentrou as transferências no público considerado mais vulnerável.

Pelo decreto, as parcelas do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará limitado a um beneficiário por família.

Critérios para pagamento do Auxílio Emergencial 2021

Os trabalhadores formais (com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

O novo auxílio será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O auxílio emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o novo benefício.

Quem ainda não terá direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Via: Agência Brasil 
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Goiás

Covid-19: vacinação de policiais civis da ativa começa a partir de segunda (29)

De acordo com o governador Ronaldo Caiado, as forças policiais e de salvamento terão direito, a partir de agora, a 5% do estoque total de vacinas contra Covid-19 encaminhado pelo Ministério da Saúde a Goiás.
Dinake Nubia
27/03/2021, 11h21
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Foto: Reprodução

Começa na próxima segunda-feira (29/3) a vacinação contra Covid-19 para policiais civis da ativa com idade a partir de 56 anos. A vacinação ocorrerá em dois dias,  29 e 30 de março, na Academia da Polícia Militar. No dia 29, receberão a imunização os policiais com idade de 56 anos ou mais. Já no dia 30, será a vez  dos policiais civis com idade entre 51 e 55 anos.

De acordo com o governador Ronaldo Caiado, as forças policiais e de salvamento terão direito, a partir de agora, a 5% do estoque total de vacinas contra Covid-19 encaminhado pelo Ministério da Saúde a Goiás. O documento foi publicado, em edição extra do Diário Oficial do Estado, na quarta-feira (24/03), por determinação do governador, após deliberação e aprovação do Centro de Operações de Emergência de Goiás (COE-GO).

A medida anunciada, segundo o governador, visa resguardar a vida dos profissionais e abrange policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares; guardas municipais, além de policiais técnico-científicos e policiais penais, que são considerados grupos de risco conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. Os critérios prioritários incluem pontos como faixa etária mais avançada e estar na ativa, conforme estabelece a resolução n° 30 da Coordenação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás (CIB).

Vacinação de policiais civis da ativa

A vacinação ocorrerá no sistema drive thru e são obrigatórios o uso do uniforme da Polícia Civil e a apresentação da carteira funcional. A lista completa com os nomes dos servidores está disponível no site oficial da Polícia Civil.

Caso o policial civil, na ativa e dentro da faixa etária delimitada, não encontre seu nome na lista, poderá entrar em contato (preferencialmente via whatsapp) com o delegado Rilmo Braga, gerente de Planejamento Operacional, enviando nome completo e foto da carteira funcional. O horário exato do início da vacinação será confirmado neste domingo (28/3).

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Goiás

Prefeitura de Aparecida convoca sorteados do Residencial Agenor Modesto

As famílias devem entregar a documentação necessária até o dia 16 de abril.
Dinake Nubia
27/03/2021, 14h32
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Foto: Sérgio Willian

A Secretaria de Habitação de Aparecida de Goiânia convoca as 125 famílias sorteadas do Residencial Agenor Modesto I para apresentar a documentação necessária para análise a partir desta segunda-feira (29/3). O edital de convocação, publicado nesta sexta-feira (26/3) no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida, traz o nome dos sorteados no dia 23 de março. O prazo para entrega da documentação segue até 16 de abril. As famílias devem levar a documentação na sede da secretaria, situada na Rua São Domingos, Quadra 04, Lote 04, Centro de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30.

O secretário de Habitação de Aparecida, William Panda, explica que as famílias que receberem as chaves do apartamento do Residencial Agenor Modesto I terão que pagar parcelas mínimas como consta do edital 001/2021. Os beneficiários assumirão responsabilidades contratuais pelo pagamento de 120 prestações mensais que variam de R$ 80,00 a no máximo R$ 270,00. O cálculo da parcela é feito proporcionalmente ao ganho mensal bruto da família.

Documentação que deve ser apresentada pelos sorteados do Residencial Agenor Modesto

A lista com os nomes sorteados que precisam entregar a documentação entre 29 de março e 16 de abril pode ser vista no DOE de Aparecida. Entre os documentos necessários estão: CPF e RG do titular; CPF e RG do conjugue; Certidão de Casamento; Declaração de União Estável (caso necessita); Comprovante de endereço constando o número do CEP; Documentos dos Dependentes (caso tenha adquirido a maioridade deverá apresentar o CPF); Comprovante de renda (Carteira de Trabalho); Número do Cadastro Único (Cadúnico).

Também é preciso apresentar Cartão Bolsa Família e/ou Declaração de Cadastro – CaDúnico, se houver; Comprovante de beneficiário do BPC – Beneficio de Prestação Continuada, se houver; Titulo de eleitor; Atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID). caso haja pessoas da família com deficiência; Caso resida em área de risco ou insalubre e/ou tenha sido desabrigada apresentar declaração do ente público; Apresentar contrato de aluguel e/ou recibo autenticado em cartório.

“Por conta da pandemia nós temos ligado e agendado a ida das famílias à sede da secretaria para não haver aglomeração, mas se o sorteado não receber a ligação, ele pode ir nos horários de funcionamento da pasta entre segunda e sexta-feira, até o dia 16 de abril. E caso a documentação comprobatória apresentada não esteja dentro do que está estipulado no edital, nossa equipe poderá solicitar novos documentos que atendam aos requisitos obrigatórios”, comentou o secretário de Habitação, William Panda.

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Goiás

Piloto morre após queda de avião às margens da GO-070, em Itaberaí

As causas do acidente serão investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa)
Dinake Nubia
27/03/2021, 20h34
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Foto: CBMGO

Um avião agrícola de pequeno porte caiu na tarde deste sábado (27/3), por volta de 17h05, em uma propriedade rural às margens da GO-070, em Itaberaí, a 99 quilômetros de Goiânia. O piloto morreu carbonizado.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) foi acionado para atender a ocorrência e, segundo informações, após a queda do monomotor, houve um incêndio e o piloto, único ocupante da aeronave, morreu ainda no local.

As causas do acidente serão investigadas pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). O nome e idade da vítima não foram divulgados.

Veja as imagens do acidente divulgadas pelos bombeiros:

Foto: CBMGO
Foto: CBMGO
Foto: CBMGO
Foto: CBMGO
Foto: CBMGO

Em outro acidente, duas pessoas ficaram feridas após queda de avião às margens da GO-070, em Inhumas

Em maio do ano passado, duas pessoas ficaram feridas após um avião de pequeno porte cair nas proximidades da GO-070, na saída para Inhumas. O acidente ocorreu atrás do Aeroclube de Goiânia.

Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Goiás (CBMGO), quando os bombeiros chegaram no local encontraram uma vítima fora da aeronave, sentada e encostada na cerca, às margens da rodovia. A pessoa apresentava traumatismo crânioencefálico (TCE) leve.

A segunda vítima ainda estava dentro da aeronave, presa ao cinto, com múltiplas lesões de face, também com traumatismo crânioencefálico leve, pneumotórax, consciente e queixando de dispnéia – dificuldade para respirar.

Os dois feridos receberam os primeiros socorros no local e em seguida foram levados ao Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). As vítimas não tiveram os nomes divulgados. Foram empenhados nesta ocorrência cinco viaturas e 13 militares.

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Goiás

Goiânia acompanha decreto estadual e reabre comércio na quarta-feira (31)

De acordo com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), a decisão foi tomada para que não haja confusão entre os comerciantes e moradores sobre qual decreto devem seguir.
Dinake Nubia
27/03/2021, 21h16
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Foto: Governo de Goiás

A Prefeitura de Goiânia definiu, após reunião neste sábado (27/3), que acompanhará decreto estadual e reabrirá o comércio somente na próxima quarta-feira (31/3). O novo decreto seguirá o modelo de revezamento 14 por 14, sendo 14 dias com comércio não essencial fechado seguidos de 14 dias abertos. As medidas estão sendo tomadas devido ao agravamento da pandemia do coronavírus.

Na sexta-feira (26/3), chegou a ser anunciado que a cidade seguiria o modelo de escalonamento regional, onde a cidade seria dividida em seis regiões e abriria três dias da semana, parecido com o que acontece em Aparecida de Goiânia. Porém, a capital preferiu adotar os parâmetros de isolamento social estabelecidos em decreto do Estado.

De acordo com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), a decisão foi tomada para que não haja confusão entre os comerciantes e moradores sobre qual decreto devem seguir. “Nós faremos com que nosso decreto que seria válido até amanhã, fique válido por mais dois dias para que nós possamos igualar a partir de quarta-feira os 14 dias de comércio totalmente aberto”, afirmou Rogério Cruz.

O novo documento já foi publicado no Diário Oficial de Goiânia. Entre as medidas estabelecidas estão horários de funcionamento específicos, principalmente para que não haja conflitos no transporte público, que continuará seguindo o modelo de embarque prioritário para trabalhadores de atividades essenciais.

Horários de funcionamento:

  • Comércio: das 9h às 17h
  • Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
  • Bares e restaurantes: das 11h às 23h
  • Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h às 22h
  • Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h

Decreto de Goiânia para reabertura do comércio na quarta-feira (31)

Veja as determinações do decreto de Goiânia, publicado na noite deste sábado (27/3):

Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas

  • lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas sentadas;
  • intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Bares e restaurantes

  • Lotação máxima de 50% da capacidade de pessoas sentadas;
  • Autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;

Academias, quadras poliesportivas e ginásios

  • Lotação máxima de 30% da capacidade de acomodação;
  • Horário de funcionamento das 6h às 22h;

Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio

  • Limitado à capacidade que assegure distância de 1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
  • Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;

Feiras livres e especiais

  • Manter o distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;
  • Dispor as bancas/barracas de tal forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m;
  • Manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários;
  • Intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%;
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira;
  • Disponibilizar, lixeira com tampa e acionamento a pedal;
  • Manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o distanciamento obrigatório;

Cursos livres

  • Limitado à lotação máxima de 30% de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;

Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos

  • Participação de no máximo 4 integrantes;

Serviços de saúde públicos e privados

  • Atendimento ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio.
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