O prazo para negociação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi prorrogado por mais 30 dias, em Goiás.
A proposta do Governo de Goiás de prorrogar o programa de regularização fiscal, Facilita, foi aprovada durante sessão extra na Assembleia Legislativa de Goiás, na última terça-feira (23/3).
Segundo a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, essa é uma das medidas do governador Ronaldo Caiado para amenizar os impactos econômicos da pandemia da Covid-19 na vida dos cidadãos.
A matéria foi aprovada pelos deputados com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, prorrogando assim o término do programa de 1º de abril para 1º de maio. “Como o novo prazo cai em feriado nacional, seguido de final de semana, o contribuinte terá até 03 de maio para regularizar sua situação, aproveitando os descontos”, afirma o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar.
De acordo com o Governo de Goiás, poderão ser negociados débitos com a Fazenda Pública Estadual para o ICMS, IPVA e ITCD. Mário Bacelar destacou que outro programa de negociação só será possível daqui a 10 anos. “A regra atual aprovada pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] só autoriza nova negociação após 10 anos. Então, quem puder, não deve perder essa oportunidade”, ressalta.
Quase 100% de desconto em negociação de IPVA, ITCD e ICMS
Serão concedidos descontos de até 90% nos juros de débitos de ICMS, e abatimento de até 98% sobre as multas formais e de mora, com fato gerador até 30 de junho de 2020. Em regra, para a maior parte dos contribuintes, o número de prestações estará limitado a 60 vezes. Porém, há casos excepcionais nos quais o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes.
Os contribuintes com débitos de IPVA e ITCD até 31 de dezembro do ano passado poderão refinanciar suas dívidas com até 98% de desconto, sobre multas formais e nos juros no pagamento à vista, além de parcelamentos de até 60 vezes.
A adesão ao programa é simples, basta acessar o site da secretaria da Economia (www.economia.go.gov.br/Facilita). O atendimento presencial só será possível com agendamento prévio pelo próprio site para uma das unidades fiscais em todo o Estado, ou pelo aplicativo Economia Online – EON.
Casos excepcionais para parcelamento do ICMS
- Se o contribuinte pagar 20% do tributo na primeira parcela, ele poderá parcelar o restante em até 84 vezes;
- Se o contribuinte desistir da disputa administrativa a respeito do débito, ele poderá dividir em até 96 meses;
- Empresas em recuperação judicial, em até 120 parcelas.