O município de Formosa atendeu a recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e inseriu as atividades presenciais em igrejas no sistema de revezamento. Conforme o Decreto Municipal publicado no último sábado (20/3), todas as entidades religiosas deverão permanecer fechadas por 14 dias e, posteriormente, abertas por 14 dias, seguindo os protocolos sanitários.
Segundo o MP-GO, na recomendação feita pela 6ª Promotoria de Justiça de Formosa destacou-se a necessidade de adequação da determinação municipal ao Decreto Estadual.
A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, titular da 6ª Promotoria de Formosa, recomendou também à Câmara Municipal que revogue a Lei Municipal nº 593/2020 que estabelece que as igrejas e templos de qualquer culto exercem atividade essencial em períodos de calamidade pública.
De acordo com a promotora, a norma tira a competência administrativa do Poder Executivo na definição de medidas para a contenção da disseminação da Covid-19, incentivando a aglomeração de pessoas nas igrejas e colocando em risco iminente a vida e a saúde de toda a população.
A recomendação foi encaminhada aos responsáveis pelas igrejas e templos de Formosa, para que fechem os locais de culto pelo prazo de 14 dias e enquanto o município estiver em situação de calamidade. De acordo com o MP-GO, a Câmara Municipal e os responsáveis pelas igrejas e templos de Formosa ainda não se manifestaram sobre a recomendação.
Antigo decreto municipal de Formosa não menciona suspensão de atividades presenciais em igrejas
Conforme indicado pela promotora, de acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o município de Formosa encontra-se em situação de calamidade. Sendo assim, ela enfatiza a necessidade de evitar qualquer aglomeração, tendo em vista o aumento do número de casos e óbitos, bem como as evidências do colapso do sistema de saúde.
Ainda segundo Andrea Barcelos, as organizações religiosas pregam a defesa da saúde e da vida humana, e, neste sentido, devem se curvar às evidências que colocam em risco a saúde e a vida de todas as pessoas que venham a frequentar cultos, missas, eventos religiosos e toda a população.
“Mantendo a coerência de sua pregação, as organizações religiosas não podem colocar em risco a vida e a saúde de seus fiéis e da população em geral”, afirma a promotora.
De acordo com o Ministério Público, a 6ª Promotoria de Justiça de Formosa vem fazendo acompanhamento contínuo das medidas implementadas pelo município no enfrentamento à pandemia da Covid-19, especialmente quanto à observância das normas sanitárias.
Na última quarta-feira (17/3), o município acolheu recomendação feita pelo MP-GO para que fossem mantidas medidas restritivas para evitar a propagação e o contágio da Covid-19, através do decreto publicado naquela data, porém, não mencionou as atividades religiosas.