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Trânsito

Acidente deixa 4 mortos e 2 feridos na BR-158, em Jataí

Uma carreta bateu frontalmente contra um veículo de passeio, que transportava cinco pessoas.
Dinake Nubia
20/03/2021, 10h48
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Foto: PRF

Um grave acidente na noite desta sexta-feira (19/3) deixou quatro pessoas mortas e duas feridas na BR-158, no km 260, município de Jataí, na região sudoeste de Goiás.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), uma carreta bateu frontalmente contra um veículo de passeio, que ficou totalmente destruído. De acordo com levantamentos preliminares, o veículo de carga, que era conduzido por um homem de 42 anos, invadiu a pista contrária e bateu contra com um Fiat Uno, que seguia no sentido Caiapônia/Jataí. Dentro do veículo estavam o condutor e quatro passageiros.

Com o impacto, os veículos foram parar fora da pista. Quatro ocupantes do veículo de passeio morreram no local, sendo duas crianças, uma mulher e o motorista do carro. Eles não foram identificados.

Já o motorista da carreta, de 42 anos, e outro passageiro do Fiat, de 29 anos, tiveram ferimentos graves e foram socorridos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU). Eles foram encaminhados para uma unidade de saúde em Jataí. Uma perícia foi feita no local para apurar a dinâmica do acidente.

Além do acidente na BR-158, em Jataí, outro na BR-153 deixou seis feridos

Um acidente entre um ônibus e um caminhão carregado com cimento deixou seis pessoas feridas no último dia 10 de março, na BR-153, em Campinorte, na região norte de Goiás. Uma das vítimas é o motorista do caminhão, que teve ferimentos graves.

De acordo com a PRF, aparentemente houve uma colisão frontal entre os veículos. Devido a força da batida, o caminhão tombou e saiu da pista, já o ônibus ficou sobre uma parte da via.

Conforme informações, o ônibus de viagem transportava 32 passageiros, dos quais cinco tiveram ferimentos leves e receberam atendimento médico no local. A outra vítima é o motorista do caminhão, que, devido a gravidade dos ferimentos, precisou ser levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Uruaçu.

O ônibus teria saído de São Felix do Xingu, no Pará, com destino a Goiânia. O motorista foi submetido ao teste do bafômetro, cujo resultado foi negativo.

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Goiás

Caldas Novas amplia número de covas em cemitério por causa da pandemia

"A situação é complicada e exige a atenção de todos. A pandemia não acabou. A Covid mata!", informou a prefeitura em nota.
Dinake Nubia
20/03/2021, 11h32
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Foto: Prefeitura de Caldas Novas

A Prefeitura de Caldas Novas iniciou nesta sexta-feira (19/3) obras para abertura de covas no cemitério municipal por causa da pandemia da Covid-19. “A pandemia não acabou. A Covid mata!”, informou a administração municipal em nota.

De acordo com a prefeitura, os leitos de UTIs estão lotados, além disso, há filas para internação. Dados do boletim epidemiológico desta sexta-feira (19/3), apontam que a cidade já conta com 5.737 casos confirmados, 115 óbitos e 230 casos ativos.

Nesta sexta-feira (19/3), o secretário de Obras de Caldas Novas, Clécio Guimarães de 52 anos, morreu vítima da Covid-19. Ele estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Nossa Senhora Aparecida e não resistiu às complicações da doença.

Em nota, a prefeitura da cidade lamentou a morte do servidor e decretou luto oficial. “A Prefeitura de Caldas Novas decreta, nesta sexta-feira, 19, luto oficial de três dias pelo falecimento do servidor Clécio Guimarães.”. Ele deixa esposa e três filhos.

Prefeitura de Caldas Novas emite nota sobre ampliação no número de covas em cemitério

A Prefeitura de Caldas Novas ressalta que por mais triste e devastadora que seja a realidade em que nos encontramos hoje, deve ser mostrada.

Nesta sexta-feira, dia 19 de março de 2021, estamos com as UTIs lotadas, filas de internação e muita tristeza. A tentativa, por meio de decretos, é conter um vírus mortal. É preciso ter sensibilidade com o sofrimento dessas famílias.

Infelizmente, tivemos que direcionar nossas equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Rural para ampliar o Cemitério Municipal de Caldas Novas. O nosso desejo era que essas equipes estivessem atuando para o bem-estar e conforto da população.

A situação é complicada e exige a atenção de todos. A pandemia não acabou. A Covid mata!

A Prefeitura de Caldas Novas reitera que o objetivo do governo não é causar pânico e amedrontar, mas sim conscientizar toda a população de que o único inimigo em questão é o vírus.

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Goiás

Desembargador e ex-presidente do TJ-GO morre vítima da Covid-19

Natural de São Domingos, Arivaldo Chaves deixa três filhas: Sinara, Scheila e Silvana, que recentemente também perderam a mãe Dona Mariquita.
Dinake Nubia
20/03/2021, 13h10
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Foto: TJ-GO

O desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Arivaldo Chaves, de 84 anos, morreu na noite desta sexta-feira (19/3), em Brasília, vítima da Covid-19.

Além da presidência do TJ-GO, Arivaldo também já exerceu a vice-presidência e a Corregedoria do órgão. Também já foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) e vice-presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Arivaldo ainda atuou como diretor-financeiro da Asmego e da Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmeg).

Natural de São Domingos, Arivaldo Chaves deixa três filhas: Sinara, Scheila e Silvana, que recentemente também perderam a mãe Dona Mariquita. Ele é irmão do também desembargador e ex-presidente do TJGO, Leobino Valente Chaves, e do bispo emérito de Uruaçu, dom José Silva Chaves.

Governador Ronaldo Caiado manifesta pesar pela morte do desembargador e ex-presidente do TJ-GO

Em nota, Ronaldo Caiado lamentou a morte do desembargador. “Arivaldo integra uma família que muito fez e faz pela paz e justiça social. Manifestamos aqui os nossos sentimentos aos familiares e amigos do desembargador Arivaldo Silva Chaves, bem como inteira solidariedade a todos os que hoje sofrem com perdas irreparáveis de vidas diante do avanço da pandemia em Goiás e no Brasil. Que Deus, em sua infinita bondade, possa confortar o coração de cada um de vocês.”.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás (OAB) também manifestou pesar. “A morte inesperada o do advogado Arivaldo Chaves deixa inconsolável legião de admiradores, amigos e parentes. A OAB-GO, por sua diretoria e Conselho, manifesta solidariedade às filhas Synara, Sheila e Silvana, lamentando tão imensa perda e rogando a Deus que se lhe provenha o conforto necessário neste momento doloroso”.

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Goiás

Goiás recebe mais 129.100 doses de vacina contra Covid-19

Com a nova remessa, o estado tem doses para vacinar 7,9% da população. A distribuição das doses começa na próxima segunda-feira (22/3) para as 18 Regionais de Saúde do estado.
Dinake Nubia
20/03/2021, 16h15
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Fotos: André Saddi

Goiás recebeu neste sábado (20/3) uma nova remessa com 129.100 doses de vacina contra Covid-19. Com isso, o estado tem doses para vacinar 7,9% da população. Das doses recebidas, 13.500 são da Astrazeneca e 115.600 da Coronavac, segundo o secretário Estadual de Saúde, Ismael Alexandrino.

Em entrevista coletiva, Ronaldo Caiado afirmou que houve mudança na estratégia de distribuição das vacinas aos municípios, isso porque houve acordo com o Ministério da Saúde para receber remessas semanais. Caiado ainda anunciou que a quantidade desta remessa possibilitará o avanço da imunização no Estado, com a inclusão de pessoas com 70 anos no grupo prioritário.

“A boa notícia é o compromisso do Ministério da Saúde de repassar lotes de vacina toda semana e vamos poder usar 100% dessas na primeira aplicação, sem necessidade de reservar para segunda dose, já que toda semana vai chegar novos lotes”, explicou o governador.

Segundo o secretário estadual da Saúde, o atual lote vai propiciar a imunização de idosos de 70 anos, podendo chegar a 68 anos, na capital; e de cidadãos a partir de 65 anos, no interior. “Quanto mais pessoas desta idade vacinadas, diminui a possibilidade de agravamento dos casos”, ressaltou.

A distribuição das doses começa na próxima segunda-feira (22/3) para as 18 Regionais de Saúde do estado.

Vacinação contra Covid-19 em Goiás

Levantamento oficial realizado pela SES-GO e divulgado na tarde deste sábado (20/3), apurou que, referente à primeira dose, foram aplicadas 324.481 doses das vacinas contra a Covid-19 em todo o Estado. Em relação à segunda dose, foram vacinadas 103.742 pessoas.

Conforme pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), as Secretarias Municipais de Saúde devem registrar, de forma obrigatória, as informações sobre as vacinas administradas no módulo Covid-19 do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI Covid-19).

Em relação ao recebimento e distribuição de vacinas, o Estado de Goiás já recebeu 718.680 doses, sendo 599.680 da CoronaVac e 119.000 da AstraZeneca. Destas, foram distribuídas 577.060 doses, sendo 458.060 da CoronaVac e 119.000 da AstraZeneca.

Casos de coronavírus no estado

A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) informa que há 451.449 casos de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19) no território goiano. Destes, há o registro de 428.348 pessoas recuperadas e 383.493 casos suspeitos em investigação. Já foram descartados 240.071 casos.​

Há 10.312 óbitos confirmados de Covid-19 em Goiás até o momento, o que significa uma taxa de letalidade de 2,28%. Há 294 óbitos suspeitos que estão em investigação.

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Goiás

Trindade adota regime de escalonamento do comércio; veja o que pode funcionar

A cidade foi dividida em quatro macrozonas, que terão revezamento quanto aos dias de funcionamento. Entretanto, todas as regiões devem fechar no domingo e quarta-feira.
Dinake Nubia
21/03/2021, 10h00
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Foto: Reprodução

A Prefeitura de Trindade publicou neste sábado (20/3) um decreto municipal que prevê o regime de escalonamento do comércio. O documento entra em vigor nesta segunda-feira (22/3), sem data de revogação. Novas medidas serão adotadas de acordo com a situação epidemiológica da cidade.

De acordo com o documento, Trindade foi dividida em quatro macrozonas, que terão revezamento quanto aos dias de funcionamento. Entretanto, todas as regiões devem fechar no domingo e quarta-feira. No sábado, o funcionamento é restrito das 6h às 13h. Veja a tabela com divisão das regiões pelas próximas quatro semanas:

Trindade adota regime de escalonamento do comércio; veja o que pode funcionar
Foto: Decreto Prefeitura de Trindade

O estabelecimento que descumprir o regime de escalonamento estará sujeito à interdição total por 15 dias. A multa prevista varia de R$ 73,20 a R$ 366,00. Além disso, também serão multados aqueles que promoverem eventos, seja social ou familiar, residencial ou comercial. A multa pode chegar até R$ 36,6 mil.

Veja o que pode ou não funcionar no regime de escalonamento do comércio em Trindade

Conforme previsto no documento, são consideradas atividades essenciais e terão o funcionamento permitido em todos os dias da semana: 

  • Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição, reabilitação, odontologia ginecologia, cardiologia e pré-natal;
  • clínicas de imagem;
  • serviços de testagem para covid-19;
  • unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • cemitérios e funerárias;
  • agências bancárias e casas lotéricas;
  • ações de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
  • estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, proibido o exercício de qualquer atividade coletiva no modo presencial, seja esportiva ou social;
  • Hospitais e clínicas veterinárias para atendimento exclusivamente de urgência e emergência;
  • distribuidores e revendedores de gás e combustíveis;
  • segurança pública e privada;
  • obras públicas e de interesse público;
  • escritórios de advocacia;
  • escritórios de contabilidade;
  • óticas;
  • hotéis pousadas e similares;
  • cartórios extrajudiciais;
  • estágios, internatos e atividades laboratoriais em áreas da saúde;
  • pesquisa científica laboratoriais ou similares;
  • estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, exclusivamente na modalidade remota;
  • farmácias e drogarias.

Atividades que devem funcionar em regime de escalonamento:

  • Supermercados, hipermercados e mercearia, sendo permitida a entrada de apenas um membro do núcleo familiar, exceto para as pessoas que necessitam de acompanhamento,  limitado um acompanhante por cliente;
  • açougues, peixarias, frios, frutarias e verdurões;
  • restaurantes e lanchonetes localizados às margens da rodovia;
  • estabelecimentos de academia de ginástica Crossfit e pilates ,limitado a 20% da capacidade total do espaço;
  • comércio de bens e produtos, com redução de 50% dos empregados e clientes;
  • comércio de serviços com redução de 50% dos empregados e atendimento mediante agendamento;
  • Feiras setoriais destinadas à venda de produtos hortifrutigranjeiros, desde que respeitem as regras estabelecidas no decreto (veja abaixo);
  • Organizações religiosas, com comparecimento limitado a 20% do total de assentos, além de outras regras determinadas no decreto (veja abaixo).

Atividades que podem funcionar exclusivamente para retirada no local e entrega

  • distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia, proibido qualquer tipo de consumo no local, limitado funcionamento entre 6h e 20h;
  • restaurante, açaiteria, lanchonetes, pitdog, hamburgueria, sanduicheria, pizzaria e similares, limitado funcionamento entre 6h e 22h;
  • panificadoras ou padarias e confeitarias, limitada funcionamento de 6h a 22h.

Atividades totalmente proibidas 

  • Festas, eventos,  inclusive familiares ou sociais, ainda que realizados em residências;
  • bares, botecos, clubes, pesque-pague, casas e salões de festa, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local;
  • reuniões em áreas comuns de condomínios horizontais e verticais, loteamentos fechados ou chácaras de recreio.

Clique aqui e veja na íntegra o decreto da Prefeitura de Trindade 

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