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Judiciário não pode decidir quem deve ir para UTI, decide presidente do TJ

Por Keyle Santos
Publicado em 18/03/2021 às 15:09
TJ determina que Judiciário não pode decidir quem deve ir para UTI

Foto: TJGO

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, determinou a suspensão da decisão que determinava ao município de Aparecida de Goiânia, que providenciasse no prazo de 24h, uma vaga em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para um paciente com Covid-19.

De acordo com Carlos França, em demandas anteriores, o Poder Judiciário deferia a tutela de urgência, determinando ao Poder Público conceder tratamento médico necessário à saúde dos pacientes. Porém, segundo ele, diante da mudança devido à pandemia da Covid-19, a concessão de tutela visando a dispensação de leito em hospitais requer a análise de outros critérios, em razão do contexto de anormalidade, pois trará impactos em diversas esferas administrativas.

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“Assim, não compete ao Poder Judiciário, nesta situação de anormalidade, imiscuir-se no fluxo da regulação de vagas dos leitos em hospitais, que é realizado pelo Complexo Regulador Estadual (CRE), órgão da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás que tem a função de regular e/ou intermediar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a demanda e os serviços ofertados”, explica.

Justiça não pode determinar vaga em UTI sem considerar fila de espera

O sistema mencionado pelo presidente do TJGO reúne todas as informações necessárias em uma única plataforma, para eliminar erros ou fraudes e para que haja igualdade no acesso à saúde pública.

Ainda de acordo com o desembargador Carlos França, o Poder Judiciário não pode substituir a equipe médica para eleger quais pacientes devem ser atendidos primeiro e, além disso, definir quais casos devem ser transferidos para a UTI, sem observar a fila de espera para a internação.

“Ressalto ser impossível ao Poder Judiciário a criação de vagas de UTI para tratamento de pacientes que sofrem com os efeitos da Covid-19 e não compete à Justiça decidir se um paciente deve ser retirado da UTI para que outro ocupe a vaga naquela Unidade de Tratamento Intensivo, não podendo ser utilizado de uma liminar para furar a fila para ter acesso ao tratamento médico, devendo ser respeitada a gestão do sistema pelas autoridades da área de saúde e o direito dos demais pacientes e famílias que também enfrentam o drama desse momento pandêmico que vivemos”, destaca.

Tags: poder judiciáriotribunal de justiça de goiásvagas em uti

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