O novo decreto de Goiás determina que empresas do sistema de transporte coletivo e privado podem continuar operando, mas devem priorizar, em horário de pico, o embarque de trabalhadores de atividades essenciais.
A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício. Empresas de aplicativos e transportadoras também estão autorizadas a funcionar.
Em reunião na manhã desta terça-feira (16/3), o governador Ronaldo Caiado (DEM) disse que as empresas do transporte coletivo devem fazer viagens somente pessoas sentadas, respeitando a ocupação total dos assentos. Ainda pediu o apoio da população quanto ao uso de máscaras.
Após a publicação dos últimos decretos de Goiânia e Região Metropolitana, que determina o funcionamento de atividades essenciais, o transporte coletivo não sentiu muitas mudanças. Em balanço das empresas responsáveis divulgado nesta segunda-feira (16/3), a quantidade de validação chegou a 60% acima do calculado em comparação com início das medidas restritivas em Goiânia em 2020.
A medida do novo decreto de Goiás poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.
Decreto de Goiás: atividades não essenciais são suspensas por 14 dias
O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/3) o retorno isolamento intermitente com revezamento de atividades econômicas por 14 dias no Estado, começando com suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3).
Atividades autorizadas a funcionar
- Farmácias;
- clínicas de vacinação;
- laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
- cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência;
- estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias e casas lotéricas;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades de informação e comunicação;
- fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- segurança privada;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
- borracharias e oficinas mecânicas;
- restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.