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Decreto de Goiás: transporte coletivo deve priorizar trabalhadores de atividades essenciais

Por Dinake Nubia
Publicado em 16/03/2021 às 11:21
Decreto de Goiás: transporte coletivo deve priorizar trabalhadores de atividades essenciais

Foto: Reprodução/ Prefeitura de Goiânia

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O novo decreto de Goiás determina que empresas do sistema de transporte coletivo e privado podem continuar operando, mas devem priorizar, em horário de pico, o embarque de trabalhadores de atividades essenciais.

A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício. Empresas de aplicativos e transportadoras também estão autorizadas a funcionar.

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Em reunião na manhã desta terça-feira (16/3), o governador Ronaldo Caiado (DEM) disse que as empresas do transporte coletivo devem fazer viagens somente pessoas sentadas, respeitando a ocupação total dos assentos. Ainda pediu o apoio da população quanto ao uso de máscaras.

Após a publicação dos últimos decretos de Goiânia e Região Metropolitana, que determina o funcionamento de atividades essenciais, o transporte coletivo não sentiu muitas mudanças. Em balanço das empresas responsáveis divulgado nesta segunda-feira (16/3), a quantidade de validação chegou a 60% acima do calculado em comparação com início das medidas restritivas em Goiânia em 2020.

A medida do novo decreto de Goiás poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica. Com a adoção dessas novas ações, fica revogado o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020.

Decreto de Goiás: atividades não essenciais são suspensas por 14 dias

O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/3) o retorno isolamento intermitente com revezamento de atividades econômicas por 14 dias no Estado, começando com suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3).

Atividades autorizadas a funcionar

  • Farmácias;
  • clínicas de vacinação;
  • laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
  • cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência;
  • estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias e casas lotéricas;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades de informação e comunicação;
  • fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
  • borracharias e oficinas mecânicas;
  • restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
Tags: decretogoiástransporte coletivo

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