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Trindade proíbe funcionamento de feiras livres, bares, festas e eventos

Por Dinake Nubia
Publicado em 08/03/2021 às 09:26
Trindade proíbe funcionamento de feiras livres, bares, festas e eventos

Foto: Reprodução/ Prefeitura de Trindade

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Publicado neste domingo (7/3), o novo decreto de Trindade proíbe funcionamento de feiras livres, bares, festas e eventos, inclusive os particulares. O objetivo é estabelecer medidas restritivas para o exercício de atividades essenciais e não essenciais, econômicas e não econômicas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

De acordo com o novo documento, estão proibidas as seguintes atividades:

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  • Festas, eventos, inclusive familiares, sociais, ainda que realizados em residências, tanto na zona urbana quanto rural;
  • Feiras livres;
  • Bares, “botecos”, clubes, pesque-pague, casas e salões de festas, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local.

Fica ainda autorizado o funcionamento de academia de ginástica, crossfit e pilates, com capacidade máxima de 20% do total do espaço. O horário fica restrito das 6h da manhã às 20h da noite, vedada aquelas destinadas a atividades de contato ou coletivo, como futebol, lutas marciais, capoeira e outros.

Igrejas também podem funcionar para atendimento individualizado, missas, cultos e celebrações, com horário restrito das 7h às 21h, com capacidade máxima de 20% do total, garantindo o distanciamento entre os frequentadores, além do uso obrigatório de máscara e álcool em gel.

Caso o decreto não seja cumprido, é prevista a interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços, com multa de até R$ 65.880,00. Caso o estabelecimento seja interditado, o proprietário terá o prazo mínimo de 48 horas para solicitar a desinterdição. No caso de reincidência, o infrator pode ter as licenças municipais cassadas.

Proibido funcionamento de feiras livres, bares, festas e eventos; veja o que funciona em Trindade

  • Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição, reabilitação, odontologia, ginecologia, cardiologia e pré-natal;
  • Farmácias e drogarias;
  • Clínicas de imagem;
  • Serviços de testagem para Covid-19;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Cemitérios e funerárias;
  • supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas 1 membro do núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitem de acompanhamento;
  • Açougues, peixarias, laticínios, frios, frutarias e verdurões;
  • Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

Outras atividades autorizadas a funcionar podem ser conferidas no decreto da Prefeitura de Trindade, clicando aqui. 

Tags: baresdecretofeiras livresigrejaproibidostrindade

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