Publicado neste domingo (7/3), o novo decreto de Trindade proíbe funcionamento de feiras livres, bares, festas e eventos, inclusive os particulares. O objetivo é estabelecer medidas restritivas para o exercício de atividades essenciais e não essenciais, econômicas e não econômicas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
De acordo com o novo documento, estão proibidas as seguintes atividades:
- Festas, eventos, inclusive familiares, sociais, ainda que realizados em residências, tanto na zona urbana quanto rural;
- Feiras livres;
- Bares, “botecos”, clubes, pesque-pague, casas e salões de festas, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local.
Fica ainda autorizado o funcionamento de academia de ginástica, crossfit e pilates, com capacidade máxima de 20% do total do espaço. O horário fica restrito das 6h da manhã às 20h da noite, vedada aquelas destinadas a atividades de contato ou coletivo, como futebol, lutas marciais, capoeira e outros.
Igrejas também podem funcionar para atendimento individualizado, missas, cultos e celebrações, com horário restrito das 7h às 21h, com capacidade máxima de 20% do total, garantindo o distanciamento entre os frequentadores, além do uso obrigatório de máscara e álcool em gel.
Caso o decreto não seja cumprido, é prevista a interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços, com multa de até R$ 65.880,00. Caso o estabelecimento seja interditado, o proprietário terá o prazo mínimo de 48 horas para solicitar a desinterdição. No caso de reincidência, o infrator pode ter as licenças municipais cassadas.
Proibido funcionamento de feiras livres, bares, festas e eventos; veja o que funciona em Trindade
- Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição, reabilitação, odontologia, ginecologia, cardiologia e pré-natal;
- Farmácias e drogarias;
- Clínicas de imagem;
- Serviços de testagem para Covid-19;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Cemitérios e funerárias;
- supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas 1 membro do núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitem de acompanhamento;
- Açougues, peixarias, laticínios, frios, frutarias e verdurões;
- Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Outras atividades autorizadas a funcionar podem ser conferidas no decreto da Prefeitura de Trindade, clicando aqui.