O novo decreto de Goiânia, publicado na tarde deste domingo (7/3), permite o funcionamento de igrejas e do transporte coletivo, mas com algumas restrições. O objetivo do documento é estabelecer medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto, igrejas podem funcionar para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando permitida a realização de missas, cultos e reuniões similares, com horário de funcionamento limitado entre 7h e 21h. O intervalo entre as celebrações deve ser de, no mínimo, 3 horas. Além disso, a ocupação deve ser de 10% do total de assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores, sendo obrigatório o uso de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura.
Já em relação ao transporte coletivo, a recomendação do novo decreto é que todos os passageiros estejam sentados durante as viagens. Entretanto, na manhã desta segunda-feira (8/3), usuários ainda denunciam a superlotação nos veículos.
Na última sexta-feira (5/3), o presidente da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio), Marcelo Baiocchi, defendeu a paralisação do transporte coletivo para reabertura do comércio. Desta forma, os empresários seriam os responsáveis para criar alternativas para o deslocamento dos funcionários. Entretanto, a paralisação foi considerada inconstitucional pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público de Goiás, alegando que é um direito social, em caráter essencial. A saída apontada pelos órgãos seria a melhoria do serviço, como aumento dos ônibus em circulação, especialmente em horários de pico.
Decreto de Goiânia que libera funcionamento de igrejas e transporte coletivo, restringe comércio e atividades não essenciais
O novo documento trouxe determinações quanto as restrições de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, pelo período de sete dias na capital. O decreto já está em vigor. O funcionamento normal continua somente para estabelecimentos varejistas e atacadistas que comercializam produtos alimentícios, além de farmácias, postos de combustíveis e distribuidoras de gás e água.⠀
Em supermercados e hipermercados há a limitação de pessoas, sendo permitida a entrada de somente um membro do núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento. Restaurantes e lanchonetes podem exclusivamente na modalidade delivery, o mesmo vale para distribuidoras, que tem funcionamento restrito das 8h às 20h.
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