Foi publicado na tarde deste domingo (7/3) o novo decreto de Goiânia que prevê restrições de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, pelo período de sete dias, a partir desta segunda-feira (8/3). Este período poderá ser prorrogado após novas avaliações da situação epidemiológica. Conforme o documento, a medida é obrigatória para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Em reunião com prefeitos neste sábado (6/3), Rogério Cruz, prefeito de Goiânia, já havia sinalizado a prorrogação do decreto e aumento da fiscalização nas ruas, com a participação de agentes da Guarda Civil Metropolitana. “Estamos trabalhando e buscando conscientizar os moradores da capital goiana quanto ao cumprimento do decreto”, contou Cruz.
Desta vez, o documento traz regras mais rígidas como a limitação de pessoas em supermercados e hipermercados, que poderão funcionar, mas com entrada de apenas um membro da família, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento. “Recebi informações de que os supermercados não estão respeitando regras sanitárias e, por isso, já solicitei uma ação rápida para conter esse erro”, disse Rogério.
Decreto de Goiânia é publicado com novas restrições; veja a lista do que pode funcionar
De acordo com o novo documento, foram incluídas como atividades essenciais:
- unidades de psicologia e de fisioterapia direcionada exclusivamente à reabilitação;
- unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais de especialidades em saúde, com atendimento em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos e odontológicos;
- comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios para subsistência humana, restrito a supermercados, hipermercados e mercearias, sendo permitida a entrada de apenas um membro por núcleo familiar, exceto para pessoas que necessitam de acompanhamento, limitado a um acompanhante;
- distribuidoras que comercializem exclusivamente água, na modalidade delivery;
- panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery, sendo proibida a modalidade self service;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
- restaurantes e lanchonetes, exclusivamente na modalidade delivery;
- distribuidoras de bebidas, exclusivamente na modalidade delivery, com funcionamento das 8h às 20h;
- Entre outras que podem ser conferidas clicando aqui.