Entrou em vigor hoje (25/2) o novo decreto da Prefeitura de Goiânia, que prevê regras mais rígidas para o funcionamento de restaurantes, bares, Região da 44 e outros estabelecimentos.
Ao divulgar o documento, o secretário de Governo do Município, Andrey Azeredo, disse que as restrições foram necessárias em razão do quadro epidemiológico apresentado por Goiânia nos últimos dias. “A Prefeitura precisou tomar medidas mais rígidas para preservar a vida das pessoas”.
O foco da gestão municipal é cuidar das pessoas e evitar que haja necessidade de internações em leitos intensivos. “Com o envolvimento de todos moradores, vamos combater a proliferação do vírus e salvar vidas”, observou o secretário.
Casos de Coronavírus em Goiânia
De acordo com último boletim epidemiológico, divulgado nesta quarta-feira (24/2), Goiânia registra 110.431 casos de Covid-19 confirmados, com registro de 8.320 internações e 3.707 internações em UTI.
Do total de confirmações, há 106.659 pessoas recuperadas. Há 2.600 mortes em decorrência da doença na capital.
Em relação aos profissionais de saúde, o boletim aponta um total de 106.891 casos, representando 97% dos casos. Em primeiro lugar no número de infectados estão os técnicos de enfermagem, seguidos de enfermeiros e médicos.
Decreto da Prefeitura de Goiânia com regras mais rígidas
Funcionalismo municipal
- 50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias;
Shoppings
- Funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;
Bares e Restaurantes
- Funcionamento com 50% da capacidade até às 22 horas. Shows, músicas e sons ficam proibidos;
Salões e Barbearias
- Abrem com 30% de capacidade;
Templos Religiosos
- Devem funcionar com 30% de capacidade. Número de celebrações pode aumentar durante a semana;
Eventos Particulares
- Está proibido o uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais. Eventos, como casamentos, festas, desfiles, dentre outros também estão proibidos;
Academias
- Seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;
Região da 44
- Área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. Lojas devem funcionar das 7h às 15h;
Escolas
- Unidades abertas devem funcionar com 30% da capacidade;
Velórios
- Máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações (exceto falecimento por covid-19).