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Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de natal e ano novo

Por Beatriz Borges
Publicado em 28/12/2020 às 15:35
Saiba quais são os seus direitos na hora de trocar os presentes de natal e ano novo

Foto: reprodução

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Não gostou do presente que ganhou no amigo secreto? A roupa não serviu, a cor não agradou ou o brinquedo não era apropriado para a idade da criança? Essas e outras questões são comuns após as confraternizações de natal e ano novo. Por isso, o ideal é estar bem informado sobre os direitos e deveres do consumidor na hora de realizar a troca.

Primeiramente, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor só tem a obrigatoriedade de fazer a troca quando o produto apresenta defeito.

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“Por esse motivo, é importante verificar a política de troca do estabelecimento, solicitar comprovante e se informar sobre prazo estipulado para a troca e outros.”, é o que alerta o Superintendente do Procon Goiás, Allen Viana. No caso da compra de um equipamento eletrônico, recomenda-se que o consumidor teste o produto antes de sair da loja.

Produtos com vício de qualidade aparente

Segundo o artigo 26 do CDC, em casos de produtos que apresentem vício de qualidade aparente (estragados, avariados, impróprios aos fins que se destinam), o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.

Compras feitas à distância

Com o aumento significativo das compras online devido a pandemia a uma expectativa maior para ás trocas feitas em lojas virtuais neste natal e ano novo. De acordo com o artigo 49 do CDC, o consumidor pode desistir da aquisição durante o prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.  Isso se dá porque entende-se  que o consumidor não tem como atestar a qualidade do produto.

Ainda de acordo com o Procon Goiás, caso o valor do produto desejado para a troca seja maior que o valor do produto adquirido anteriormente, o consumidor deverá pagar a diferença para o estabelecido comercial.  Caso contrário, ele recebe um vale-crédito e pode adquirir outro produto, descontando-se a diferença no momento da compra.

Reclamações e Denúncias

Caso o consumidor não consiga realizar a troca mesmo estando em todos os requisitos previsto na lei, o ideal é registrar uma denúncia pelo Portal do Procon Goiás (proconweb.ssp.go.gov.br).

Tags: amigo secretonatal e ano novopresentesprocon goiás

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