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Novo programa de incentivos fiscais de Goiás abre prazo para adesões

Por Dia Online
Publicado em 12/11/2020 às 14:31
Novo programa de incentivos fiscais de Goiás abre prazo para adesões

Foto: Reprodução

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Após concluir a primeira fase, voltada para a migração de empresas que já tinha outros benefícios fiscais, o ProGoiás, novo programa de incentivos fiscais do governo de Goiás, abriu prazo para adesão de novas empresas interessadas em se instalar no estado.

Segundo a Secretaria de Economia, a nova opção de incentivo fiscal deve atrair empresas de vários segmentos. “Elas vão atuar com as mesmas regras fixadas para quem já está instalado no Estado, com os mesmos benefícios e prazos de fruição”, avalia a pasta.

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Para a secretaria, “a principal vantagem é que suas propostas serão avaliadas em tempo recorde em relação ao que ocorria com os antigos Fomentar e Produzir”.

Os processos para concessão dos incentivos devem estar concluídos em uma média de 60 dias. O pedido será analisado pelas Secretarias da Economia e de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, se preenchidos os requisitos previstos para a concessão do benefício fiscal.

A solicitação para enquadramento no ProGoiás deve ser feita por meio eletrônico, mediante o preenchimento de requerimento disponível nos sites das duas secretarias. Deve conter os dados cadastrais da empresa requerente e o projeto simplificado de viabilidade econômico-financeira e outras informações econômico-financeiras.

De acordo com a Secretaria da Economia, podem ser beneficiários do ProGoiás empresas interessadas na ampliação de estabelecimento industrial já existente, na revitalização de estabelecimento industrial paralisado, além de empresas novatas. Os investimentos devem ser correspondentes, no mínimo, a 15% do montante do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício, e devem ser comprovados no referido prazo, contado a partir do mês seguinte ao do início da fruição do benefício.

Para ingressar no programa, o estabelecimento precisa ter CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) de atividade industrial e não ser beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Progredir.

Tags: progoiás

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