Com 79 anos de idade, um idoso de Goiás conseguiu na Justiça, recentemente, o direito a ter um registro tardio de nascimento. Nascido no município de Corumbá, o idoso não possuía qualquer registro ou documento de identificação pessoal, o que acabou o prejudicando ao longo da vida.
Segundo informações do site Rota Jurídica, a Justiça autorizou o registro tardio de nascimento do idoso após atuação da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial. Na petição, elaborada em novembro de 2018, o defensor público Tiago Ordones Rêgo Bicalho teria apresentado a trajetória de vida do idoso, que foi adotado, levado para um município de Minas Gerais e abandonado.
De acordo com o relatado pelo defensor público, o homem foi acolhido por igrejas, permanecendo na última delas há quase duas décadas. Apesar de não possuir família e de não ter sido registrado, o homem se lembra dos nomes de seus pais e avós, além da data de nascimento. Porém, ainda conforme o defensor público, a ausência de registro de nascimento impossibilitava o indivíduo de satisfazer suas necessidades básicas.
O juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis, ao acatar os argumentos do defensor público, concedeu a autorização, considerando “absolutamente justo e imperioso” o pleito para que o requerente possa se registrar e “adquirir personalidade civil que lhe permita ter acesso sem maiores impedimentos ao serviço público de saúde e à oportunidade de ingressar no sistema de previdência”.
A decisão autorizou o registro de prenome e sobrenome, data de nascimento e município de origem que foram informados pelo homem e apurados em investigação judicial.