O governador Ronaldo Caiado (DEM) divulgou, na noite desta segunda-feira (27/7), um decreto que prorroga a abertura do comércio por tempo indeterminado, em Goiás. Antes, o decreto vigente era o de isolamento intermitente, na modalidade 14 por 14 dias, que se encerrou ontem (27).
De acordo com a Administração Estadual, a medida poderá ser revista a qualquer momento, conforme análise da evolução da situação epidemiológica. Um dos parâmetros é a taxa de ocupação de leitos de UTI, que tem se mantido abaixo de 85% no Estado nos últimos 15 dias.
O decreto leva em consideração a nota técnica nº 12/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que recomenda a manutenção das atividades econômicas em funcionamento e excetuadas, mantendo a rigorosa atenção e fiscalização aos protocolos sanitários gerais e específicos estabelecidos pela vigilância em Saúde. Também tem como base a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (covid-19).
Atividades autorizadas a funcionar previstas em decreto que autoriza abertura do comércio por tempo indeterminado, em Goiás
Agora, com o novo decreto, todas as atividades econômicas que estavam autorizadas a funcionar no período de abertura da quarentena alterada, podem continuar exercendo as atividades.
Desta forma, bares e restaurantes continuam com autorização para funcionar utilizando somente 50% da capacidade de acomodação de clientes. Eventos esportivos também podem ser promovidos, desde não haja presença de público. Ainda seguem liberadas para funcionamento academias poliesportivas e as atividades religiosas presenciais.
Além disso, os atendimentos presenciais nas unidades do Vapt Vupt, localizadas na capital e no interior, permanecem sendo realizados seguindo os protocolos de segurança para conter a propagação do novo coronavírus. Também continuam sendo realizados os procedimentos desde o início da pandemia, como parte dos serviços do Ipasgo e Detran, e os atendimentos de órgãos como Economia, Saneago, Sine e SSP (para emissão de Carteira de Identidade Emergencial).
O que continua suspenso
Assim como previsto nos decretos anteriores, continuam proibidos os eventos públicos e privados com aglomeração de pessoas, como espaços comuns de condomínios residenciais destinados a lazer; salas de cinema; teatros; casas de espetáculos; boates; salões de festas e jogos; clubes recreativos ou parques aquáticos.
Também permanecem suspensas as aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas, bem como visitas a presídios ou centros de detenção para menores e visitas a pacientes internados com diagnóstico de covid-19, salvo algumas exceções.