Durante operação de fiscalização de combate à disseminação do covid-19 na região do Rio Araguaia, no último final de semana (16/7 a 19/7), Força-tarefa do Governo de Goiás encontrou irregularidades e aplicou multas no valor de R$ 20 mil. De acordo com informações da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ao todo, cinco multas puniam a aglomeração de pessoas “sem atestados ou testes em mãos”; outra dizia respeito à montagem de estrutura irregular no Araguaia.
Com equipe composta pela Semad, Batalhão Ambiental da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Goiás Turismo e participação do Ministério Público Federal (MPF), além de prefeituras municipais, a atuação da fiscalização da Força-tarefa também se concentrou em crimes ambientais. Material predatório; porte ilegal de arma dentro de unidade de conservação; caça de fauna silvestre; desmatamento de mais de 70 hectares em Área de Preservação Permanente (APP), além de apreensão de material oriundo de atividades predatórias sem a identificação de seus autores foram as regularidades registradas pela Força-tarefa de fiscalização.
Como relembra a Semad, o decreto publicado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) em 10 de junho cancelou, oficialmente, a temporada de 2020 do Araguaia, proibindo “a realização dos acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos”, além de vedados o “uso coletivo de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes e a instalação de estruturas temporárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer outras de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras”.
O descumprimento dessas normas podem implicar em punição e pagamento de multa, conforme aponta decreto, abaixo.
Veja o que diz o artigo 3°, o qual Força-tarefa se embasou para fazer a fiscalização na região do Araguaia.
I – Realizar, organizar, instalar, ocupar, divulgar ou promover sob qualquer forma acampamentos de qualquer natureza, multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II – Realizar, organizar, promover, divulgar e participar de shows musicais, festas em geral e outros eventos, tais como caminhadas ecológicas, passeios ciclísticos, corridas, realização de espetáculos, dentre outros que possam promover a aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III – Fazer uso de beiras de rios, cachoeiras e praias formadas no Rio Araguaia e seus afluentes, formando aglomeração de pessoas: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
IV – Instalar e/ou atuar com estruturas temporárias ou precárias de restaurantes, bares, banheiros, pontos de apoio e quaisquer suportes de atendimento a turistas e usuários em praias, beiras de rios e cachoeiras: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”