Policiais militares (PMGO) do Grupo Tático Ambiental (GTA) flagraram, após denúncia, desmatamento irregular que ocorria em fazenda na Região Noroeste de Goiás, na última sexta-feira (10/7). Durante a ação, dois homens foram autuados, além de dois tratadores e uma retroescavadeira apreendidos.
De acordo com informações do GTA, ao chegarem ao local, a equipe de fiscalização presenciou a ação da retroescavadeira e do tratadores na derrubada de árvores. Ao interromperem o desmatamento irregular, descobriram que as espécimes eram arrastadas e levadas a uma área conhecida como “cemitério”, onde eram então serradas ou queimadas.
Os policiais militares conseguiram identificar , entre as árvore derrubadas, 58 espécies, entre Perobas Rosa, Perobas Preta, Pequis, Barus, Tamborils, Mamicas de Porca, Jacarandás do Cerrado etc.
Os responsáveis encontrados no local do desmatamento irregular assinaram Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), “registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo”, pela infração ao artigo 45 da Lei 9605/98, o qual determina pena de reclusão, de um a dois anos, e multa a quem “cortar ou transformar em carvão madeira de lei (…) para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais”.
Além do desmatamento irregular descoberto pela PMGO após denúncia, militares, na semana anterior (7/7), autuaram propriedade em Jaupaci, onde ocorria a derrubada de árvores protegidas por lei, em APP
Na semana passada (7/7), militares da 1ª Companhia Independente da Polícia Militar Ambiental (CIPMA) interditaram fazenda em Jaupaci, Goiás, onde ocorria o desmatamento ilegal e a derrubada de árvores protegidas por lei, em Área de Preservação Permanente (APP). Ao chegarem no local, os policiais encontraram cerca de 230 árvores que sofreram com a ação predatória, entre elas Aroeiras, Ipês, Gonçalos Alves, Paineiras, Marias Pretas, Barús e Perobas.
À polícia ambiental, o fazendeiro, dono de uma área com aproximadamente 69 hectares, disse não possuir licença, autorização nem concessão ambiental para a retirada dos espécimes. Diante do flagrante, o fazendeiro foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Iporá e poderá responder pelos crimes tipificados nos art. 38 e art. 45 da Lei 9.605/98, em que “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”e “cortar ou transformar em carvão madeira de lei (…) para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais”, são configurados crimes, respectivamente. O batalhão especial chegou ao local através de notícia-crime anônima.