Em Itumbiara, uma mulher de 26 anos conseguiu na Justiça autorização para excluir a menção de pais e de avós biológicos em seus documentos pessoais, além da permissão para alterar seu nome. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), a jovem, como justificativa na ação judicial, alegou que desde o seu primeiro ano de vida viveu com a família adotiva, sem vínculos afetivos ou laços formais com a família biológica. Na ação, além de solicitar a exclusão da família biológica e inclusão da família adotiva em seus documentos, também solicitou alteração do nome, uma vez que, segundo a mulher, fora escolhido pela mãe biológica e, apesar de registrado, era ignorado socialmente, pois pessoas próximas a chamavam de outra forma.
Na sentença, o juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas determinou ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas, em Itumbiara, além de autorizar a mudança de nome, a inclusão dos pais adotivos nos registros civis, dando seguimento definitivo ao processo de adoção. “Trata-se de direito individual e disponível da autora, pessoa maior, capaz, sendo dispensável o consentimento de sua genitora para exercer sua autonomia de vontade”, determinou o juiz sobre a exclusão do nome da progenitora.
De acordo com o TJ-GO, para justificar o processo e os pedidos, a mulher apresentou série de fotos (em festas, reuniões de família, encontros) que mostravam como, desde pequena, sempre fez parte da família adotiva.
Além de decisão da Justiça sobre a exclusão dos pais biológicos em documento da jovem, em Itumbiara, TJ-GO anunciou repasse de R$ 10 milhões para ajudar no combate ao covid-19, em março
O Tribunal de Justiça de Estado de Goiás (TJGO) anunciou, em março, repasse de R$ 10 milhões ao Poder Executivo Estadual para o fundo Estadual da Crise, com objetivo de ajudar no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o TJGO, o dinheiro é proveniente de cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais. A destinação da verba é amparada pelo o artigo 13, da Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme informado pelo TJGO, a decisão foi tomada durante uma com o governador do Estado, Ronaldo Caiado, e os representantes dos demais Poderes e órgãos autônomos.
O TJGO ainda explica que as verbas provenientes da prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais são deliberações alternativas à prisão, que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. em regra, a medida é aplicada, em sentenças com menos de quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.