De acordo com o decreto assinado nesta segunda-feira (13/7) pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), está autorizada a reabertura da Região da 44, desde que sejam seguidas as medidas estabelecidas. (veja abaixo)
Neste primeiro momento, só estão autorizadas as ruas que compõem a Região da 44, não incluso a área da feira hippie. Entretanto, o decreto prevê o funcionamento de feiras especiais para o dia 21 de julho.
Conforme previsto, nesta data só estarão autorizadas as feiras cadastradas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec). Até o momento, Goiânia conta com 122 feiras livres registradas, sendo a Feira Hippie, Feira da Madrugada, Feira da Lua, Feira do Sol, entre outras.
Regras para reabertura da Região da 44
Veja os protocolos específicos e ações a serem obedecidos pela Associação dos Empresários da Região da 44:
- Lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura;
- Pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza;
- Orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja, respeitando a distância mínima de dois metros entre os mesmos;
- Disponibilizar álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes;
- Contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais;
- Distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44;
- Informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios, carros de som, mídias sociais);
- Obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, segundo determinações da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação de Empresários da Região da 44;
- Viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região 44.