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MP-GO recomenda a suspensão de revisão do Plano Diretor durante pandemia

Por João Moreno
Publicado em 09/07/2020 às 10:36
MP-GO recomenda a suspensão de revisão do Plano Diretor durante pandemia

Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Goiânia.

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou à Câmara Municipal de Goiânia (CMG), na última terça-feira (7/7), em Goiânia, a suspensão da revisão do novo Plano Diretor, em processo de audiências públicas online, diante do cenário de pandemia provocado pelo covid-19.

Segundo documento assinado por quatro procuradores e encaminhado ao presidente da casa Romário Policarpo (Patriota), por mais que tenham sido adotadas medidas para a inclusão do goianiense no debate público quanto ao novo Plano Diretor, a realidade de Goiânia – pandemia do coronavírus – impede o debate democrático, sem a participação ativa da sociedade civil. Assim, o adiamento teria a função de garantir  “a participação democrática qualificada e o controle social assegurados pela Constituição da República e pelo Estatuto da Cidade”, escreveram, na recomendação conjunta, os titulares das quatro promotorias de Justiça, com “atribuição na defesa ambiental e urbanística”, em Goiânia: Alice de Almeida Freire (7ª Promotoria), Maurício Nardini (8ª Promotoria), Juliano de Barros Araújo (15ª Promotoria) e Marcelo Fernandes de Melo (81ª Promotoria).

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De acordo com o documento encaminhado pelo MP-GO, a CMG tem o prazo de dez dias para dar resposta à recomendação de suspender “do curso o processo de revisão do Plano Diretor”.

Entenda o que é o novo Plano Diretor citado pelo MP-GO, e como a ausência de participação em audiências públicas, por causa da pandemia, pode afetar o cidadão goianiense

O Plano Diretor se insere dentro das prerrogativas estabelecidas pela Constituição Federal (CF) de 1988 à Política Urbana, a qual determina, por meio dos art. 182 e 183, as “diretrizes gerais fixadas em lei, [que] tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.”

Em 2002, uma lei federal (10.257/2002) regulamentou os dispositivos constitucionais, criando, assim, possibilidades para que os gestores, em seus diferentes níveis (municipal, estadual e federal), pudessem agir e ‘pensar’ a cidade de acordo com a carta magna. À Lei foi dado o nome de Estatuto da Cidade.

De acordo com o Estatuto das Cidades, citado pelo PL do novo Plano Diretor, “a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em prol do interesse público, acesso à moradia, da segurança e do bem-estar dos cidadãos”.

O Plano Diretor, então, é esse “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, obrigatório para cidades que possuam mais de 20 mil habitantes e dá ‘vida’ às diretrizes e objetivos implementados pelo Estatuto da Cidade.

Por isso, o Plano Diretor é um importante instrumento de gestão e afeta, de todas as formas, a vida do cidadão goianiense. É através do Plano Diretor que são estabelecidos a organização do trânsito; a forma como o transporte público deverá ser gerenciado; o uso do solo (o qual permite a construção ou não e em que áreas da cidade); como se dará a oferta de bens públicos culturais e infraestruturas etc.

Conforme apresenta o própirio PL que discute o novo Plano Diretor, “não é somente uma lei, mas sim um projeto de cidade”.

Tags: mp gopandemiaplano diretor

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