Juiz libera reabertura do comércio em Iporá
Uma decisão judicial, assinada pelo Juiz Wander Soares da Fonseca, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Iporá, restabeleceu os efeitos do decreto municipal, que permite a reabertura do comércio na cidade. O comunicado foi feito pela própria prefeitura, na noite desta quinta-feira (2/7).
“Pela urgência da matéria, nesse momento, fica então validado o Decreto n.º 246 de 09 de junho de 2020, podendo ter abertura do comércio local, com observância das determinações das autoridades de saúde. Pedimos ainda a toda população que continuemos firmes na luta contra a Covid-19”, diz o texto.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia ingressado na Justiça uma ação declaratória para anular a validade do decreto municipal, por entender que a liberação das atividades comerciais seguia na contramão do Decreto Estadual nº 9.653/2020, que revogou o Decreto n° 9.633/2020.
Reabertura do comércio em Iporá
O decreto municipal flexibiliza atividades privadas, mas determina uma série de regras a serem cumpridas, como o uso obrigatório de máscara para todo cidadão que transitar pela cidade e o funcionamento na modalidade apenas delivery dos estabelecimentos do ramo alimentício.
Segundo o decreto, estão proibidos de funcionar para o público em geral: restaurantes, bares, pizzarias, açaíterias, sorveterias, docerias, cafés, pamonharias, jantinhas, pit dogs, espetinhos, padarias e bebidões. Todos devem funcionar apenas com entrega ou retirada na porta do estabelecimento.
“Com a proibição de consumo local, as empresas do ramo de alimentos deverão manter os cuidados para manuseio de alimentos e entrega e, se porventura houver fila na porta do estabelecimento para a retirada, que essa seja mantida com distanciamento mínimo de dois metros”, explica o documento.
Ainda conforme o decreto, também fica recomendado que as famílias se abstenham de irem em conjunto a supermercados e farmácias para evitar aglomerações. É obrigatório o uso de máscaras por todo cidadão que transitar pela cidade.
O decreto pode ser lido na íntegra aqui.