Uma decisão judicial, assinada pelo Juiz Wander Soares da Fonseca, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Iporá, restabeleceu os efeitos do decreto municipal, que permite a reabertura do comércio na cidade. O comunicado foi feito pela própria prefeitura, na noite desta quinta-feira (2/7).
“Pela urgência da matéria, nesse momento, fica então validado o Decreto n.º 246 de 09 de junho de 2020, podendo ter abertura do comércio local, com observância das determinações das autoridades de saúde. Pedimos ainda a toda população que continuemos firmes na luta contra a Covid-19”, diz o texto.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) havia ingressado na Justiça uma ação declaratória para anular a validade do decreto municipal, por entender que a liberação das atividades comerciais seguia na contramão do Decreto Estadual nº 9.653/2020, que revogou o Decreto n° 9.633/2020.
Reabertura do comércio em Iporá
O decreto municipal flexibiliza atividades privadas, mas determina uma série de regras a serem cumpridas, como o uso obrigatório de máscara para todo cidadão que transitar pela cidade e o funcionamento na modalidade apenas delivery dos estabelecimentos do ramo alimentício.
Segundo o decreto, estão proibidos de funcionar para o público em geral: restaurantes, bares, pizzarias, açaíterias, sorveterias, docerias, cafés, pamonharias, jantinhas, pit dogs, espetinhos, padarias e bebidões. Todos devem funcionar apenas com entrega ou retirada na porta do estabelecimento.
“Com a proibição de consumo local, as empresas do ramo de alimentos deverão manter os cuidados para manuseio de alimentos e entrega e, se porventura houver fila na porta do estabelecimento para a retirada, que essa seja mantida com distanciamento mínimo de dois metros”, explica o documento.
Ainda conforme o decreto, também fica recomendado que as famílias se abstenham de irem em conjunto a supermercados e farmácias para evitar aglomerações. É obrigatório o uso de máscaras por todo cidadão que transitar pela cidade.
O decreto pode ser lido na íntegra aqui.