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Goianira adere isolamento intermitente com suspensão inicial de 7 dias

Por Dinake Nubia
Publicado em 02/07/2020 às 16:11
Goianira adere isolamento intermitente com suspensão inicial de 7 dias

Foto: Prefeitura de Goianira

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A Prefeitura de Goianira divulgou, na tarde desta quinta-feira (2/7), um decreto municipal que adere o isolamento intermitente com suspensão inicial de 7 dias. A decisão levou em consideração a determinação da situação de emergência na saúde pública pelo Governo Estadual em Goiás, bem como em Goianira, decorrente da infecção pelo novo coronavírus.

Conforme o documento, as atividades na cidade continuam funcionando normalmente até domingo, quando só serão autorizadas a funcionar as atividades essenciais. Segundo estabelecido, fica adotado o sistema de revezamento das atividades a partir do próximo domingo, 5 de julho, e finalizando no dia 12, seguidos por 14 dias de funcionamento. Depois da primeira etapa, será adotado o revezamento de 14 por 14, sucessivamente, conforme proposto pelo Estado. 

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Goianira adere isolamento intermitente e determina uso obrigatório de máscara

No período de isolamento intermitente, ficam suspensas as seguintes atividades em Goianira:

  • todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões e o uso de áreas comuns dos condomínios, tais como churrasqueiras, quadras poliesportivas,piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da covid-19;
  • a visitação a presídios e a centros de detenção para menores;
  • a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento acrianças;
  • atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
  • aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
  • cinemas, teatros, casas de espetáculo e congêneres;
  • bares, boates e congêneres;
  • lanchonetes e sorveterias;
  • feiras livres e feiras cobertas;
  • academias poliesportivas;
  • salões de festa e jogos.

De acordo com o decreto, ainda fica estabelecido o uso obrigatório de máscara de proteção facial quando houver a necessidade de sair de casa. Caso a medida seja desobedecida, poderão ser aplicadas penalidades de acordo com a legislação, em especial aplicação de multa prevista no Código Municipal de Posturas.

Tags: decreto estadualgoianiraisolamento intermitente

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