A Prefeitura de Senador Canedo aderiu ao decreto estadual que determina o isolamento alternado, de 14 em 14 dias. Já a Prefeitura de Trindade decidiu não adotar a recomendação estadual e manter as regras já vigentes no município. Os comunicados foram feitos na noite desta terça-feira (30/6), após reuniões. Ambas as cidades integram a Região Metropolitana de Goiânia.
Em comunicado, o prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes, explicou que o município segue as recomendações, por entender que é um momento crítico, além de levar em consideração o estudo realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG). A pesquisa aponta que o isolamento poderia salvar, até setembro, mais de 9 mil vidas no estado.
Leia o comunicado na íntegra:
“A partir desta data, está sendo adotado o sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, iniciando-se com 14 (quatorze) dias de suspensão seguidos por 14 (quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente.
A Administração Municipal acompanha a medida, por entender que Senador Canedo está na Região Metropolitana, e toda ação de controle da Pandemia, em favor da proteção de vidas deve ser tomada neste período mais crítico de proliferação do Coronavírus. O novo decreto estabelece que as atividades que não listadas como essenciais, devem ser fechadas por 14 dias.”
Diferente de Senador Canedo, Prefeitura de Trindade decidiu não aderir ao isolamento de 14 dias
Também por meio de comunicado, após reunião do prefeito Jânio Darrot com as equipes da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, a Prefeitura de Trindade informou que, no momento, mantém as regar atuais já vigentes na cidade. Com isso, o isolamento alternado de 14 dias, proposto pelo decreto estadual.
“Nesse primeiro momento, [Trindade] seguirá os protocolos já adotados para os dias 26 de junho a 06 de julho. Neste período aconteceria a tradicional Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno, cancelada para evitar aglomerações em face da pandemia de covid-19”, começa o texto.
Leia outro trecho na íntegra:
As medidas proíbem o funcionamento de restaurantes, sanduicheiras, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaíterias, sorveterias, pit dogs, distribuidoras, bares, pesque-pagues e similares. A comercialização somente poderá ser feita por meios de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru, retirada e entrega rápida.
O decreto municipal também proíbe o funcionamento de hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres. Também está vedada a abertura de parques municipais, feiras e Carreiródromo. Outra medida adotada nesse período foi a instalação de quatro barreiras sanitárias nas entradas do município que passam a funcionar 24 horas.