A Prefeitura de Itumbiara publicou, nesta sexta-feira (26/6), um decreto que determina o uso obrigatório de máscara em locais públicos e privados da cidade, assim como o distanciamento social. Segundo o documento, as aglomerações em espaços públicos ou privados, incluindo áreas comuns de condomínio, vão resultar em multa ao responsável e/ou dono do local. O documento já está em vigor.
O novo decreto municipal também determina que bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias podem receber clientes somente das 6h às 15h. Após esse horário, fica permitido o funcionamento apenas pela modalidade delivery e/ou retirada no balcão.
São proibidas ainda em Itumbiara as práticas esportivas em quadras, campos, arenas de esportes, além das atividades físicas praticadas em grupo e esportes coletivos em espaços públicos, ainda que ao ar livre, incluindo também as atividades náuticas de lazer.
Decreto de Itumbiara obriga uso de máscara e determina multa de R$ 1 mil em caso de aglomeração
A Prefeitura de Itumbiara defende que todas as medidas foram pensadas com a preocupação em manter as atividades essenciais, “garantindo a preservação dos empregos e da saúde de todos.”
Segundo o decreto, em caso de aglomeração, será aplicada multa no valor de R$ 1 mil ao responsável pela organização do evento e/ou atividade.
Já aos empresários, comerciantes e/ou prestadores de serviços dos estabelecimentos e/ou das atividades em funcionamento que descumprirem quaisquer das medidas de prevenção previstas no decreto, bem como as regras de restrição, também serão multados em R$ 1 mil.
Em caso de reincidência, o valor da multa e o prazo de embargo serão dobrados, e, se houver terceira autuação, o estabelecimento e/ou atividade poderá ter seu funcionamento suspenso enquanto durar a situação de emergência.
Por fim, o decreto municipal explica que, todos os autos de infração deverão ser encaminhados à Polícia Civil para que sejam apurados os fatos em inquérito e eventual providência na esfera criminal.”