O Ministério Público de Goiás (MP-GO) divulgou, na tarde da última segunda-feira (23/6), uma nota pública em apoio à decisão da Justiça Estadual, a qual revogava decreto municipal que promovia reabertura do comércio, no município de Goiânia . Segundo integrantes do órgão, o país passa por uma situação emergencial na área de saúde pública onde questões sanitárias precisam ser priorizadas em detrimento de outros direitos.
Segundo o documento, assinado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, além da Defensoria Pública da União, da Defensoria Pública, do Ministério Público de Contas e do Ministério Público de Contas dos Municípios de Goiás, “o momento é de emergência em saúde pública, por isso os direitos fundamentais à saúde, à vida e à segurança precisam ser prioridade máxima, prevalecendo sobre outros direitos”.
Ainda de acordo com a nota pública, o decreto municipal não estaria pautado segundo critérios-científicos, os quais apontam que o isolamento social se mostra como método mais eficaz na redução do contágio pelo covid-19. “Governo Municipal ainda não demonstrou pautar as liberações em critérios técnico-científicos. Nas últimas semanas, ao contrário do recomendado pelo Ministério Público, OMS, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e por instituições da sociedade civil, o Governo do Município de Goiânia permitiu a redução brusca do índice de isolamento social e, com tal redução, houve aumento acentuado dos contágios e mortes por COVID-19.”, pontua o texto.
Os membros das instituições ainda relembraram que países que ‘furaram’ o isolamento antes da hora voltaram “atrás e assumir[am] o equívoco da decisão” e, com isso, desperdiçaram os esforços e as mobilizações realizadas no início da pandemia. “[Ações que buscam a reabertura colocam] a perder todo o esforço e sacrifício feitos no início da pandemia, tornando ainda mais longa a espera pela normalidade e deixando pelo caminho mais angústia, mais dor e mais vidas”, finalizam.
Disputa judicial marcou reabertura do comércio em Goiânia
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em decisão do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, derrubou na noite da última segunda-feira (22/6) a liminar do Ministério Público (MP-GO) que proibia a reabertura de shoppings, galerias, camelódromos, centros comerciais, varejistas e atacadistas e espaços onde atuam profissionais liberais, em Goiânia. Com a decisão, o decreto municipal que flexibiliza o comércio volta a valer.
O TJ-GO publicou, no último domingo (21/6), uma liminar que suspendia o decreto da Prefeitura de Goiânia, que liberava funcionamento dos estabelecimentos a partir desta segunda. O órgão ponderou que o decreto não levou em consideração os levantamentos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), a respeito da situação epidemiológica na capital.
Por: João Moreno