A Prefeitura de Goiânia publicou, na noite desta sexta-feira (19/6), um novo decreto estabelecendo as medidas para reabertura de shoppings e Região da 44 em Goiânia. Além disso, as regras também devem ser adotadas nos camelódromos, galerias, centros comerciais, setores varejistas e atacadista e espaços onde atuam profissionais liberais.
De acordo com o documento, as lojas e galerias da Região da 44 voltam a funcionar a partir do dia 30 de junho. Os outros estabelecimentos previstos poderão funcionar a partir da próxima segunda-feira (22/6). Ainda permanece proibida a abertura para atendimento presencial de academias, bares e restaurantes.
Confira as medidas adotadas para reabertura de shoppings e Região da 44 em Goiânia
Shoppings
O novo decreto liberou as atividades no shoppings, mas não a reabertura dos cinemas. Além disso, as praças de alimentação só poderão funcionar no sistema “pague e leve”, pois o consumo no local está proibido.
Além disso, ainda é proibido o funcionamento de áreas de lazer, de festa, lounges, games, brinquedotecas e locação de carrinhos nos shoppings. Não é recomendada a presença de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos.
O decreto ainda estabelece a diminuição de 50% da capacidade de lotação em elevadores e as lojas devem privilegiar os mostruários virtuais ou meios que o contato com o cliente seja reduzido.
Região da 44
O funcionamento da Região da 44 está liberado a partir do dia 30 de junho, mas os comerciantes e empresários devem obedecer as regras estabelecidas para evitar a disseminação pelo novo coronavírus. Veja:
- Lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura;
- Pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza;
- Orientar a restrição de acesso ao máximo de dois funcionários por loja, respeitando a distância mínima de dois metros entre os mesmos;
- Disponibilizar álcool gel 70% em todas as entradas, de todos os empreendimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes;
- Contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44 por um período de 30 dias, acompanhando a efetividade das medidas tomadas e orientando quanto a ações adicionais;
- Distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44;
- Informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais);
- Obedecer a proibição de estacionamento e circulação de veículos em toda a região, facilitando a circulação dos pedestres e evitando aglomerações, mediante instalação de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44;
- Viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, permitindo menor aglomeração, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44 .