Após o prefeito de Caiapônia editar um decreto restringindo a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas do município como meio de conter a proliferação do novo coronavírus, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) impetrou um habeas corpus coletivo para garantir o direito de locomoção da população local. Segundo a promotora autora da ação, são “claras a coação e a violação” do decreto editado pelo prefeito que, de acordo com ela, impede o direito de ir e vir.
O prefeito Caio de Sousa Pereira Lima editou o Decreto 174/2020 no dia 8 deste mês, determinando suspensão total das atividades não essenciais e, nos fins de semana, da circulação de pessoas e veículos particulares no município. A medida foi tomada como estratégia para impedir o avanço do vírus causador da covid-19, que já tem quase 12 mil casos confirmados e mais de 240 óbitos em Goiás.
Entretanto, para a promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa, com o decreto o prefeito atenta “contra o direito de ir e vir do cidadão, cerceando a liberdade com ameaças de prisões e processos criminais, o que caracteriza abuso de poder”.
Para promotora, decreto editado por prefeito de Caiapônia vai contra a Constituição Federal
Conforme Teresinha, “o Decreto 174/2020 é inconstitucional por extrapolar os mandamentos constitucionais tocante à locomoção de pessoas no território nacional”. O objetivo do habeas corpus, segundo ela, é possibilitar que as pessoas circulem, se locomovam, andem nas vias públicas e frequentem espaços públicos de uso comum.
Ela esclarece que o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, garante às pessoas que estão no território nacional, tanto brasileiros quanto estrangeiros – se estiverem com o passaporte de acordo com as normas estabelecidas –, a possibilidade de andar nas vias públicas e frequentar espaços públicos de uso comum quando desejarem, sendo uma espécie de poder exercitável da população.
“É evidente que o mundo assiste atônito à maior pandemia de todas as gerações com o avanço do coronavírus. Há um claro consenso entre especialistas e autoridades governamentais dos diversos países já atingidos que se deve evitar a aglomeração de pessoas, especialmente em locais fechados. No entanto, as medidas tomadas pelos entes federativos são desencontradas e predominantemente abusivas, atingindo muitas vezes direitos fundamentais, deixando em destaque que as tentativas de soluções são mais drásticas e danosas tanto quanto o vírus, devendo então, o Judiciário ser o contrapeso para coibir os excessos”, afirmou.