Uma nova lei (nº 3.552), que entrou em vigor nesta segunda-feira (1º/6), obriga mototaxistas e entregadores a se cadastrarem como trabalhador autônomo e se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). A regulamentação traz ainda novos benefícios e obrigações do trabalhador das profissões referidas, de acordo com a Prefeitura de Goiânia.
Segundo o secretário executivo de Mobilidade e Trânsito de Aparecida, Robes Venâncio, a regulamentação foi necessária “para garantir a segurança dos trabalhadores e da população”. Ele destacou ainda: “Com a chegada dos aplicativos de transporte de passageiros, a classe dos mototaxistas ficou prejudicada e precisou migrar para o serviço de motoboy, que realiza entregas, para conseguir renda. Diante disso foi necessário atualizar os direitos e deveres dessas profissões, além de atender uma reivindicação da categoria que é a regulamentação.”
Nova regulamentação para mototaxistas e entregadores em Aparecida de Goiânia
Conforme a nova lei, os trabalhadores da categoria terão de se cadastrar como trabalhador autônomo e se tornar um MEI. Dessa forma, será feito o recolhimento de tributos e encargos sociais “proporcionando aposentadoria por tempo de serviço ou mesmo uma renda caso precisem se afastar do trabalho por acidente ou doença.”
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia também reforça que haverá uma maior segurança, tanto para o condutor quanto para os passageiros, “pois o serviço será fiscalizado com mais rigor, evitando a clandestinidade e infrações.”
A nova lei também muda a data das vistorias obrigatórias, que passarão a ser semestrais e não mais trimestrais. Além disso, a nova lei reduz no valor do documento que autoriza o serviço.
Mudanças para mototaxistas
Em relação ao transporte de mercadorias, além de passageiros, a regulamentação altera a nomenclatura de “mototaxista” para “motofretista”.
Foi retirada também a obrigatoriedade da “Central de Mototáxi”, com isso os mototaxistas autorizados para atuar nas ruas de Aparecida poderão se organizar e aguardar os passageiros em um local fixo, em grupo ou separados. Esses locais serão previamente aprovados pela Secretaria Executiva de Mobilidade (SMTA).