O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que institui centros comunitários de referência para enfrentamento do novo coronavírus, espaços que serão estruturados por prefeituras municipais em comunidades e favelas para organização das ações de identificação precoce de casos de síndrome gripal ou covid-19, além de acompanhamento de casos suspeitos ou confirmados, atendimento a casos leves e referenciamento de casos graves para pontos de atenção da rede de saúde.
Segundo a portaria, os centros comunitários devem funcionar em locais de fácil acesso à população, atuar de modo complementar às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde e enviar informações das atividades assistenciais ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab) no nível federal.
Os centros serão classificados em Tipo 1, para comunidades e favelas com população entre 4 mil e 20 mil pessoas, e Tipo 2, para comunidades e favelas com população superior a 20 mil pessoas.
Pela portaria, o Ministério da Saúde ainda institui dois incentivos financeiros voltados para os novos centros. Um deles será repassado ao Distrito Federal e municípios que implantarem os centros comunitários. Os valores serão mensais e servirão para o custeio dos espaços. Para os centros do Tipo 1, o repasse será de R$ 60 mil mensais e para os do Tipo 2, de R$ 80 mil. “O incentivo financeiro tem caráter temporário e excepcional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020”, cita a portaria.
O outro incentivo será um adicional per capita para incentivar a atualização de dados de cadastro de pessoas que vivem em comunidades e favelas, principalmente as que integram grupos de risco, para subsidiar os serviços de busca ativa e monitoramento remoto. Nesse caso, o incentivo será transferido aos municípios e Distrito Federal em parcela única e corresponderá ao valor per capita de R$ 5 para cada pessoa com informação cadastral atualizada no Sisab.