O Tribunal de Justiça prorrogou para 31 de janeiro de 2021 a validade do concurso para delegado em Goiás. O prazo se encerraria nesta sexta-feira (22/5). A decisão é do presidente do TJ-GO, desembargador Walter Carlos Lemes, em pedido apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que suspendeu, com efeito multiplicador, as decisões liminares que determinavam a posse imediata dos aprovados.
Por meio da PGE, o Estado de Goiás argumentou que o direito subjetivo à nomeação em concurso público, para os aprovados dentro do número de vagas estipulado pelo edital, não é absoluto, “podendo ceder diante de situações excepcionais, devidamente motivadas”, o que configura a situação enfrentada diante da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19.
O concurso para delegado em Goiás ofertou 100 vagas para delegado de Polícia Substituto. Conforme o edital, as remunerações para o cargo chegam a R$ 19.242,52 para 40 horas semanais trabalhadas.
TJ prorrogou validade de concurso para delegado considerando “transtornos operacionais e econômicos”
Na decisão, o presidente do TJ entendeu que a Administração Pública encontra-se em pleno exercício de seu poder discricionário de escolher o momento mais adequado para as nomeações, diante da gravidade do estado das finanças públicas e “visto que o prazo de validade do concurso público não está na iminência de findar-se, visto que suspenso em decisão proferida em ação popular.”
Diante disso, o magistrado concluiu que a liminar que determinou nomeação de candidato, com possível efeito multiplicador, “impõe transtornos operacionais e econômicos ao Estado”.
MP-GO pediu suspensão da validade de concurso para delegado
No último dia 11, de acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), o promotor de Justiça Fernando Krebs, da 57ª Promotoria de Goiânia, pediu ao governador Ronaldo Caiado (DEM) a suspensão do prazo de validade do concurso para delegado de polícia substituto, que venceria neste dia 22.
No pedido, o promotor sustentou que a medida resguardava tanto o interesse público quanto dos aprovados, “com o objetivo de impedir ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização de certames, sem a possibilidade de nomeação.”