O Ministério Público de Goiás (MP-GO) protocolou, na última quinta-feira (21/5), um pedido para suspender a decisão que libera a reabertura de academias de ginástica e musculação no estado. A decisão liminar que permite a reabertura desse tipo de estabelecimento foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em atendimento a uma solicitação do Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado de Goiás (Sinpef-GO).
No pedido, o procurador-geral de Justiça do MP-GO, Aylton Flávio Vechi, argumentou ser “praticamente impossível assegurar que o simples distanciamento entre pessoas evitará o contágio, não podendo o valor da vida ser mitigado para preservação de uma atividade empresária, ainda mais em momento em que multicitada enfermidade ganha proporções avassaladoras sobre o sistema de saúde goiano”.
O procurador-geral também alega que, mesmo com o funcionamento das academias sendo retomado com 30% da capacidade, há risco aos frequentadores, uma vez que “é próprio da atividade física o suor e a respiração ofegante, o que pode facilitar ainda mais o contágio”. “Vários desses estabelecimentos, os ambientes são fechados, com refrigeração por ar-condicionado e o compartilhamento de equipamentos metálicos, os quais podem ser fontes de propagação do vírus”, defende.
Atividade física é essencial e medida de bem-estar, argumentou sindicato para pedir reabertura de academias em Goiás
O TJ-GO havia decidido aceitar, na última quinta-feira (21/5), os argumentos para a retomada das atividades das academias. No mandado de segurança impetrado pelo Sinpef-GO contra ato do governador Ronaldo Caiado, foi sustentado haver direito líquido e certo ao afastamento do teor do Decreto Estadual nº 9.653, no que se refere à suspensão das atividades desse segmento.
Foi apontado ainda pelo sindicato que a norma estadual, contrariando disposições do governo federal, não elencou as academias de ginástica como atividade essencial e passível de funcionamento durante a vigência da situação de emergência na saúde pública do Estado.
No documento, também é defendido que a atividade física é medida de bem-estar, que favorece a construção de saúde do indivíduo e beneficia, principalmente, o sistema respiratório, alvo da enfermidade.
Para a reabertura das academias, além só funcionar com 30% da capacidade, os proprietários devem cumprir uma série de medidas sanitárias conforme recomendam os órgãos de saúde.