O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a liminar que obrigava a Prefeitura de Goiânia e o Estado a apresentarem um plano emergencial junto as empresas de ônibus do transporte coletivo para o custeio de folha de pagamento e aquisição de óleo diesel.
De acordo com a prefeitura, a decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, acatou os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e concluiu que a ação “representa grave lesão à ordem, à economia e à saúde pública, entendendo que em meio a um estado de calamidade pública, há declínio da atividade econômica e substancial queda na arrecadação pública municipal.”
Para o STF, deve-se analisar todas as consequências para o orçamento municipal
Na decisão, O STF reconheceu que a concessão de serviços públicos não pode ser feita de forma isolada, sem análise das consequências para o orçamento municipal. Leia um trecho na íntegra:
Não se mostra assim admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa. Ademais, a subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no município de Goiânia, em matéria de concessão de serviços públicos, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas daquele município.
PGM destacou que recursos em Goiânia estão escassos
O procurador Geral do Município, Brenno Kelvys Marques, reforçou que “os recursos públicos hoje estão escassos e devem ser destinados ao combate do coronavírus (Covid-19) para o aparelhamento da saúde pública e não serem utilizados para fomentar atividades privadas. A concessão permite a essas empresas financiamento das suas atividades, inclusive com a garantia do contrato de concessão, nos termos da Lei federal nº 8.987/95.”
Ainda de acordo com a prefeitura de Goiânia, o STF também ressalta que os fatos relatados nos autos são notórios e dispensam considerações, “devendo ser apenas destacado, que os efeitos desta pandemia são ainda mais devastadores, exatamente nas áreas da saúde pública e da atividade econômica.”