O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), vai se reunir, via videoconferência, com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na próxima quinta-feira (21/5). Os demais governadores dos também participação do encontro, marcada para às 10h.
Ao comunicar o convite para a reunião, Caiado disse que o gesto é uma sinalização do que sempre defendeu: “discurso uniforme e ação conjunta no combate ao coronavírus.” Leia a publicação no Twitter:
Recebi telefonema do Palácio do Planalto convidando governadores para videoconferência com @jairbolsonaro, quinta-feira (21/05), às 10h. Esse gesto é uma sinalização do que sempre defendi: discurso uniforme e ação conjunta no combate ao coronavírus.
Reunião entre Caiado, demais governadores e Bolsonaro
Essa reunião já estava prevista desde a última semana, após Bolsonaro se reunir com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Segundo informações, pode ser discutido o veto ou não do congelamento de salários de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
O congelamento de salários é previsto no texto alternativo à proposta de ajuda a estados e municípios, apresentado em 30 de abril pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O projeto é diferente do Plano Mansueto aprovado na Câmara dos Deputados.
O agora Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus estabelece repasse menor que o proposto pela Câmara. Serão até R$ 60 bilhões, em quatro parcelas, para que governadores e prefeitos tomem medidas nas áreas de saúde e assistência social para a contenção do novo coronavírus.
Em troca do auxílio, estados e municípios terão que se abster de reajustar o salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. E fica proibido “conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
A proibição também envolve criação de cargos, empregos e funções, bem como a alteração de estruturas de carreira, que impliquem aumento de despesas. A admissão de pessoal só será possível em “reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa” ou quando houver vacância em cargos efetivos ou vitalícios.
*Com informações da Agência Brasil