Após pedido liminar do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a justiça determinou a imediata alteração do decreto nº 351/2020 para impedir a flexibilização de isolamento em Jaraguá, no centro Goiano.
O juiz Liciomar Fernandes da Silva acatou o pedido do MP-GO e pediu a adequação baseada no Decreto Estadual nº 9.653/2020, que prevê somente a abertura de serviços essenciais para a população. No decreto municipal, conforme entendido pela justiça, as normas são menos rígidas se comparadas as do Estado.
De acordo com a decisão judicial, o decreto municipal de Jaraguá permite a abertura de atividades comerciais e industriais não essenciais. Na ação, o promotor Everaldo Sebastião de Sousa sustentou que o decreto foi editado sem qualquer embasamento técnico.
Além disso, o decreto ainda não prevê uma sanção em caso de descumprimento das normas e deixa quase todas as atribuições do cumprimento das regras de isolamento a cargo da Polícia Militar.
O juiz considerou que o risco é notório e, de fato, a doença está se alastrando para todas as regiões do País. “Eis que é de conhecimento público e notório o alastramento da doença em todas as regiões do País, bem como já possui nove casos confirmados neste município. E o que é pior, os casos de infectados pela Covid-19 em Jaraguá aumentaram em uma grande proporção, sem falar na possibilidade de subnotificação, já que a condição de testes enfrenta rígidos protocolos”.
Até a última atualização do boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde de Jaraguá, no último domingo (10/5), dez casos já haviam sido confirmados na cidade.
Coronavírus: outras medidas devem ser tomadas depois do impedimento de flexibilização de isolamento em Jaraguá
O município de Jaraguá ainda deve deixar de editar decretos flexibilizando medidas estaduais sem a apresentação de estudos com base científica e com análises sobre as informações estratégicas em saúde. O município ainda deve exigir o uso de máscara nos estabelecimentos da cidade.
Por fim, foi determinado que qualquer anúncio da retomada de atividades seja precedido de comunicação para manutenção do isolamento social voluntário, indicando que a circulação de pessoas deve-se restringir às atividades necessárias.
Caso a medida seja descumprida, o município deve pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 300 mil. O prefeito também deve ser multado no mesmo valor, limitado ao valor de R$ 100 mil. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Saúde, para combate à Covid-19 na cidade e região.