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Novo decreto municipal define escalonamento de horários, em Goiânia

Por Toni Nascimento
Publicado em 28/04/2020 às 19:10
Novo decreto municipal define escalonamento de horários, em Goiânia

Foto: Prefeitura de Goiânia

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O Decreto Municipal N° 951, assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), na tarde desta terça-feira (28/4), determina o escalonamento de horário para inicio do expediente comercial na capital. As medidas, que já começam a valer nesta quarta-feira (29/4), buscam diminuir o fluxo de pessoas no transporte coletivo durante o horário de pico. O objetivo é diminuir o número de contágios da covid-19 entre a população goiana.

As medidas foram adotadas após decisão do Gabinete de Gestão de Crise COVID-19 e também após reuniões com entidades representativas dos segmentos econômicos alcançados pelo decreto.

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Determinações do decreto municipal para escalonamento de horários

Primeiramente, o decreto não se aplica aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas. Ele também não alcança estabelecimentos que forneçam transporte próprio ou por fretamento aos seus trabalhadores, bem como para prestadores de serviços que utilizam transporte privado.

O decreto determina que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar o limite de capacidade de passageiros sentados. É proibido o embarque nos veículos acima deste limite. Além disso, deverão adotar medidas de higienização e ventilação nos veículos que operam na capital.

Ficou estabelecido, ainda, que o uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia é obrigatório, nos termos da legislação vigente.

Dito isso, veja como ficou os horários estabelecidos para o escalonamento:

Entre 5 e 6 horas

  • Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza púbica;
  • Postos de Combustíveis;
  • Panificadoras.

Entre 6 e 7 horas

  • Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
  • Indústrias alimentícias;
  • Indústrias farmacêuticas/medicamentos;
  • Construção Civil;
  • Supermercados.

Entre 7 e 8 horas

  • Empregados domésticos e diaristas;
  • Vigilantes, zeladores e porteiros;
  • Farmácias e drogarias;
  • Oficinas mecânicas e borracharias.

Entre 8 e 9 horas

  • Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
  • Hospitais e clínicas veterinárias;
  • Agências lotéricas;

Entre 9 e 10 horas

  • Bancos;
  • Revendas/concessionárias de veículos;
  • Barbearias e salões de beleza.
Tags: coronavíruscoronavírus em goiâniadecreto municipalprefeitura de goiânia

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