O Decreto Municipal N° 951, assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), na tarde desta terça-feira (28/4), determina o escalonamento de horário para inicio do expediente comercial na capital. As medidas, que já começam a valer nesta quarta-feira (29/4), buscam diminuir o fluxo de pessoas no transporte coletivo durante o horário de pico. O objetivo é diminuir o número de contágios da covid-19 entre a população goiana.
As medidas foram adotadas após decisão do Gabinete de Gestão de Crise COVID-19 e também após reuniões com entidades representativas dos segmentos econômicos alcançados pelo decreto.
Determinações do decreto municipal para escalonamento de horários
Primeiramente, o decreto não se aplica aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas. Ele também não alcança estabelecimentos que forneçam transporte próprio ou por fretamento aos seus trabalhadores, bem como para prestadores de serviços que utilizam transporte privado.
O decreto determina que as concessionárias de transporte público coletivo urbano deverão observar o limite de capacidade de passageiros sentados. É proibido o embarque nos veículos acima deste limite. Além disso, deverão adotar medidas de higienização e ventilação nos veículos que operam na capital.
Ficou estabelecido, ainda, que o uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia é obrigatório, nos termos da legislação vigente.
Dito isso, veja como ficou os horários estabelecidos para o escalonamento:
Entre 5 e 6 horas
- Limpeza urbana e coleta de lixo, excetuada a limpeza púbica;
- Postos de Combustíveis;
- Panificadoras.
Entre 6 e 7 horas
- Área de saúde, como serviços ambulatoriais em hospitais, clínicas, laboratórios, etc;
- Indústrias alimentícias;
- Indústrias farmacêuticas/medicamentos;
- Construção Civil;
- Supermercados.
Entre 7 e 8 horas
- Empregados domésticos e diaristas;
- Vigilantes, zeladores e porteiros;
- Farmácias e drogarias;
- Oficinas mecânicas e borracharias.
Entre 8 e 9 horas
- Lojas de produtos agropecuários e veterinários;
- Hospitais e clínicas veterinárias;
- Agências lotéricas;
Entre 9 e 10 horas
- Bancos;
- Revendas/concessionárias de veículos;
- Barbearias e salões de beleza.