Com o novo decreto publicado pelo Governo de Goiás, neste domingo (19/4), algumas atividades comerciais passaram a integrar o grupo de atividades essenciais no estado. A flexibilização liberou alguns comércios como atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru; atividades de lava a jatos e lavanderias; salões de beleza e barbearias; e empresas de vistoria veicular. Continua proibida qualquer atividade que resulte em aglomeração de pessoas.
No entanto, para funcionamento, os estabelecimentos devem cumprir algumas regras, como: impedir o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial; disponibilizar álcool gel para higienização das mãos; garantir a distância mínima de dois metros entre os funcionários e etc.
O novo decreto também dá autonomia aos Municípios goianos, que poderão sob sua responsabilidade sanitária, impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares. Ou seja, as Prefeituras podem decidir por fechar ou abrir novos estabelecimentos, desde que observadas as orientações das autoridades em Saúde.
Novo decreto libera atividades comerciais como salões de beleza, barbearias, lava a jatos e lavanderias
Com a flexibilização, é permitida, por exemplo, a abertura de salões de beleza e barbearias, com redução de 50% da capacidade. Veja abaixo as atividades econômicas liberadas pelo novo decreto estadual:
– Farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto as de cunho exclusivamente estético;
– Cemitérios e serviços funerários;
– Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
– Supermercados e congêneres, vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
– Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
– Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
– Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
– Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
– Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
– Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
– Atividades econômicas de informação e comunicação;
– Segurança privada;
– Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
– Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
– Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
– Atividades de extração mineral;
– Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
– Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da covid-19;
– Escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
– Feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
– Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
– Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
– Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
– Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
– Atividades de lava a jatos e lavanderias;
– Salões de beleza e barbearias, com redução de 50%(cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;
– Empresas de vistoria veicular;
– Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de dois metros entre os usuários;
– O transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros, ficando restrita a última hipótese para suporte das atividades econômicas cujo funcionamento total ou parcial está autorizado por este Decreto;
– Cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto,desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geralda Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
– Atividades de organizações religiosas.
A atividades industriais liberadas, incluindo mineração e construção civil, deverão, diariamente, aferir a temperatura de seus funcionários com termômetro infravermelho sem contato, impedindo a entrada daqueles que estejam em estado febril.
Goiás Digital
O governo de Goiás também disponibiliza o ‘Goiás Digital’, onde o cidadão pode consultar o que pode e o que não pode abrir. Basta digitar CNPJ da empresa e verificar se ela pode funcionar e sob quais protocolos. A ferramenta pode ser acessada pelo seguinte link: www.go.gov.br.