Os deputados da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) estão se articulando para, na próxima semana, apresentarem um Projeto de Lei (PL), numa iniciativa conjunta, que revoga os efeitos da lei sancionada por Ronaldo Caiado na última quarta-feira (15/4). O texto aprovado pelo governador limita a compra de itens essenciais por consumidores finais de Goiás, como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha.
De acordo com o deputado Amilton Filho (SD), que também preside a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alego, a lei tem sido tema de debate entre os parlamentares. Ele explica que o estado passou por um período de escassez de produtos de higiene e proteção no início da pandemia do novo coronavírus, o que fez com que muitos lugares, “em especial nas regiões mais remotas do estado, onde houve corridas desenfreadas ao mercado”, tivessem dificuldade no abastecimento de itens como álcool em gel, máscaras e até papel higiênico.
Entretanto, ainda conforme o parlamentar, a indústria respondeu bem à crise e, hoje, não se tem “notado mais nenhum tipo de problema de abastecimento, de compra de produtos”. Diante do cenário positivo, Amilton revelou que, na próxima semana, todos os deputados devem assinar um PL revogando a medida de limitação de compra sancionada por Caiado. “A preocupação era grande de garantir o abastecimento em todas as regiões do estado sobretudo nas cidades pequenas, e hoje vemos que, graças a Deus, não é mais necessário o contingenciamento e nem limitação na compra” dos itens de higiene, disse.
PL que revoga lei que limita compra de itens em Goiás será apresentado na próxima semana
O deputado conta que a ideia é que seja uma iniciativa conjunta de todos os deputados, e que a matéria deve ser protocolada já na próxima quarta-feira (22/4).
A lei a ser revogada, e que está em vigor, também é de autoria conjunta de todos os deputados estaduais, e estabelece que, com relação aos produtos de higiene e proteção, cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes.
Já quanto a alimentícios básicos, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos.