Foi sancionada em Goiás, pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), a Lei 20.768/2020 que limita a compra de itens essenciais como alimentos e produtos de higiene. O objetivo da norma é garantir que todos os consumidores goianos tenham acesso a produtos que são fundamentais no combate ao novo coronavírus. De autoria dos deputados estaduais, a lei foi publicada no Diário Oficial (DOE) desta quarta-feira (15/4).
De acordo com a nova lei, com relação aos produtos de higiene e proteção, cada cliente poderá adquirir, no máximo, duas unidades ou pacotes. Já quanto a alimentícios básicos, são até cinco unidades por pessoa. A regra não se aplica às pessoas jurídicas que tenham como objeto social a comercialização destes produtos.
São listados como produtos essenciais itens de higiene como álcool em gel, máscaras descartáveis, papel higiênico, sacos de lixo e papel toalha. Em relação aos alimentos, a lei cita produtos alimentícios como os produtos não perecíveis e enlatados.
Descumprimento de lei que limita compra alimentos e itens de higiene pode gerar multa inicial de R$ 1 mil
Conforme o documento suplementar, o descumprimento da lei acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, o valor dobra. A arrecadação será revertida ao Fundo Estadual de Saúde (FES) ou a um fundo específico de combate ao novo coronavírus.
Em vigor desde ontem (15), a lei valerá durante todo o período de situação de emergência na saúde pública em Goiás decorrente do novo coronavírus, causador da covid-19.
A Lei é de autoria conjunta de todos os deputados estaduais: Lissauer Vieira, Alysson Lima, Amauri Ribeiro, Amilton Filho, Antônio Gomide, Cairo Salim, Álvaro Guimarães, Delegado Humberto Teófilo, Bruno Peixoto, Charles Bento, Chico KGL, Cláudio Meirelles, Coronel Adailton, Delegada Adriana Accorsi, Delegado Eduardo Prado, Diego Sorgatto, Dr. Antônio, Gustavo Sebba, Hélio de Sousa, Henrique Arantes, Henrique César, Humberto Aidar, Iso Moreira, Jeferson Rodrigues, Júlio Pina, Karlos Cabral, Lêda Borges, Lucas Calil, Major Araújo, Paulo Cezar Martins, Paulo Trabalho, Rafael Gouveia, Rubens Marques, Talles Barreto, Thiago Albernaz, Tião Caroço, Vinicius Cirqueira, Virmondes Cruvinel, Wagner Neto, Wilde Cambão e Zé Carapô.