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MP-GO recomenda que Goiatuba garanta direitos à educação e à merenda

Por Toni Nascimento
Publicado em 15/04/2020 às 20:18
MP-GO recomenda que Goiatuba garanta direitos à educação e à merenda

Foto: reprodução

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A Prefeitura de Goiatuba recebeu a recomendação de garantir os direitos à educação e à merenda dos alunos do município, nesta quarta-feira (15/4). O pedido, direcionado ao prefeito José Alves Vieira e ao secretário municipal de Educação, Marcos Pires Souza, foi expedido pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Goiatuba.

O plano de contingência visa garantir o direito a educação e à alimentação dos estudantes da rede municipal. O plano deverá contemplar a forma como os alimentos serão distribuídos, evitando aglomerações, com a adoção de um cronograma de distribuição.

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Passo a passo da sugestão do MP-GO

Primeiramente, a sugestão é que os diretores de escolas estabeleçam contato prévio com os pais de alunos a serem beneficiados. A intenção é evitar que estes procurem as escolas.

Deverá ser feito o agendamento de horário para retirada dos kits. Desta forma evita-se filas e aglomerações ou criação de um sistema de distribuição diretamente às famílias. Além disso, todos os produtos terão de ser consumidos fora da escola e a retirada, realizada apenas por um representante da família.

Caso a quantidade de alimentos não atenda todas as famílias, deve priorizar as famílias cadastradas no Programa Bolsa Família ou tenham registro no Cadastro Único.

Além disso, caso já tenha sido realizada a entrega dos alimentos, o MP-GO solicita que seja informada como esta ocorreu, quem foi beneficiado, quais critérios foram adotados e quantitativo de famílias beneficiadas.

Por fim. se o município não tiver mais alimentos em estoque, o plano de contingência terá de contemplar as medidas a serem adotadas para a manutenção da aquisição de produtos para os alunos matriculados nas escolas. Deverá ser detalhada a origem dos recursos destinados à compra, a quantidade e a qualidade e como será feita a distribuição.

Também deverão ser informadas ao MP-GO quais medidas serão adotadas pelo município para garantir o cumprimento do calendário escolar. Isso, considerando os 200 dias letivos e as 800 horas-aula, a todos os alunos em todas as modalidades e etapas de ensino. Foi concedido prazo de 48 horas para o envio das informações.

Tags: coronavíruscoronavírus em goiás

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