O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), assinou nesta segunda-feira (13/4) o decreto que institui o Plano de Contingenciamento de Gastos para o enfrentamento da pandemia de covid-19. Com o objetivo de promover a redução dos custos da máquina pública, a medida proíbe a celebração de novos contratos da administração pública direta, autárquica ou fundacional com terceiros e também a contratação de novos terceirizados, exceto pela Secretaria de Saúde.
Estão suspensas também compra de passagens aéreas e a concessão de diárias só pode ser realizada em decorrência dos serviços essenciais que estão funcionando presencialmente no caso das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública. A celebração de novos contratos de locação de imóveis está proibida, a menos que o imóvel seja necessário ao enfrentamento da covid-19.
As regras do plano de contingência devem ser cumpridas por todos os órgãos da administração direta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro Estadual. O artigo 3º do decreto prevê que o Comitê Gestor de Gastos poderá excepcionar regras estabelecidas por ele próprio, mediante pedido fundamentado de algum órgão ou entidade.
Plano de contingenciamento de gastos do Governo de Goiás determina redução em despesas como energia e água
O plano de contingenciamento determina ainda que obras sem contrato já formalizado e ainda reformas e novos projetos que representem aumento de despesas não podem ser iniciados. Nesses casos, o governo abre exceção para as Secretarias de Saúde e da Segurança Pública e para os casos em que as obras são emergenciais e a não realização do serviço implique em risco aos cidadãos.
Ainda de acordo com o documento, todas as pastas, exceto Saúde e Segurança Pública, devem adotar providências para reduzir gastos que variam de 30% a 50% com base nas despesas liquidadas no mesmo período de 2019. A redução deve ocorrer com material de almoxarifado (50%); energia elétrica, água, gás (30%); despesas de custeio, inclusive aquelas relacionadas à prestação de serviços essenciais (30%).
O Governo de Goiás determina ainda a adoção de providências para cumprir limites de gastos por categoria, comparados com os gastos liquidados no mesmo período de 2019, como por exemplo, combustíveis (50%) e aquisição de materiais de consumo (50%). O Estado reforça que esse limite nas despesas não incluem as áreas da saúde e segurança pública.