A operado de telefonia Oi, foi condenada pela justiça a pagar 10 mil reais a um cliente, por danos morais. A empresa teria cancelado indevidamente o serviço de internet contratado pelo cliente. A determinação veio do juiz Rodrigo Victor Foureax Soares, do Juizado Especial Cível da comarca de Cavalcante.
A justiça também determinou o restabelecimento da conexão, o retorno ao plano contratado e a devolução da quantia desembolsada pelo período de seis meses. Esse teria sido o tempo em que o serviço não foi efetivamente prestado.
Inicialmente, o cliente teria contratado o serviço de internet da empresa pelo valor de R$ 67, 00. Em certo momento, o homem ficou sem acesso à internet. Logo depois, descobriu que o plano teria sido cancelado. Apesar disso, sua fatura começou a ser emitida com valor diferente do contratado.
O cliente, tentou buscar explicações junto à operadora, porém não obteve resposta. Ao ser citada no processo, a operadora alegou que o cancelamento do serviço de internet ocorreu por falha no sistema. Além disso, ressaltou que só tomou conhecimento após a reclamação feita.
No processo, o juiz argumentou que a suspensão do serviço do cliente violou o direito do usuário, que foi privado de seu uso pelo período aproximado de sete meses, mesmo tendo efetuado o pagamento nesse período, merecendo, portanto, uma reprimenda maior.
Além da condenação da Oi, justiça mantém nulidade da marca goiana de refrigerante Joca-Cola
Os criadores da marca de refrigerante Joca-Cola, de Goiás, vão continuar sem o direito de usar esse nome em sua bebida. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por manter a decisão que havia decretado a nulidade da marca e a abstenção de seu uso pela indústria goiana.
A fabricante da Joca-Cola já havia solicitado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a renúncia do registro, o que resultou na extinção da marca. Entretanto, para o STJ, a renúncia administrativa ao registro de marca não implicava perda de objeto da ação judicial.
Conforme o processo, a indústria goiana renunciou à marca um mês depois que a Coca-Cola Indústrias Ltda. e The Coca-Cola Company entraram com uma ação de abstenção de uso e nulidade do registro, com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, tanto o INPI quanto a empresa de Goiás, alegaram que, com a renúncia da marca, haveria a perda do objeto da ação. Todavia, o juízo de primeiro grau entendeu necessário o prosseguimento da ação.