No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados
No Result
Ver todos os resultados

TRF suspende decisão que bloqueou fundos partidário e eleitoral para covid-19

Por Estadão Conteúdo
Publicado em 09/04/2020 às 08:02
TRF suspende decisão que bloqueou fundos partidário e eleitoral para covid-19

Foto: Reprodução

Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no TwitterCompartilhe no Pinterest

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, suspendeu a liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus.

A decisão do desembargador acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência” e ainda “interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.

Leia também

Projeto propõe oferta gratuita da vacina contra herpes zoster na rede estadual em Goiás

Projeto propõe oferta gratuita da vacina contra herpes zoster na rede estadual em Goiás

Talles Barreto propõe autorização para funcionamento de farmácias dentro de supermercados em Goiás

Talles Barreto propõe autorização para funcionamento de farmácias dentro de supermercados em Goiás

Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.

O magistrado afirma que “tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.

Tags: bloqueiocoronavíruseleitoralfundojuizpartidário

Notícias relacionadas

Goiás acusa Tocantins de ocupar área goiana e aciona o STF

Goiás acusa Tocantins de ocupar área goiana e aciona o STF

O Governo de Goiás ingressou com uma Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado...

Como votou cada deputado goiano no projeto que pode dificultar aborto legal em crianças vítimas de estupro

Como votou cada deputado goiano no projeto que pode dificultar aborto legal em crianças vítimas de estupro

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (5), por 317 votos a 111, o projeto de decreto...

Siga o Portal Dia nas redes sociais

Sobre o Dia

  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Editorias

  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Gastronomia
  • Mercado de Trabalho
  • Mundo
  • Política
  • Saúde
  • Trânsito
  • Uncategorized
  • Anuncie no Dia Online
  • Quem somos
  • Expediente
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
  • Transmita ao vivo

Redes Sociais

© 2025 - Todos os direitos reservados.

Segurança e Privacidade

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.

No Result
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas Notícias
  • Editorias
    • Cidades
    • Brasil
    • Mundo
    • Política
    • Economia
    • Entretenimento
    • Trânsito
    • Saúde
    • Esportes
    • Educação
    • Gastronomia
    • Mercado de Trabalho
    • Mundo
    • Política
  • DiaPlay
  • Anuncie
  • Contato

© 2025 Todos os direitos reservados.