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Liberado, com regras, drive-thru para comércio de páscoa em Goiás

Por Thyélen Lorruama
Publicado em 09/04/2020 às 08:55
Liberado, com regras, drive-thru para comércio de páscoa em Goiás

Foto: Reprodução/Marcely Gomes/Em Tempo

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Uma portaria publicada nesta quarta-feira (8/4), pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), liberou o uso de drive-thru para vendas de ovos de páscoa em Goiás. A medida é válida de 9 a 12 de abril, com várias regras a serem seguidas, entre elas, a manutenção de todos os procedimentos contra a propagação do coronavírus, conforme as recomendações do Ministério da Saúde.

A norma determina que a aquisição dos produtos pelos clientes poderá ocorrer somente através dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone. Já a entrega deverá ser realizada pelo serviço de drive-thru, sendo o lojista o responsável por destinar local específico para a realização.

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Conforme o documento, é proibida, ainda que parcialmente (meia porta), a abertura dos estabelecimentos comerciais. Os comerciantes devem evitar qualquer atividade que resulte em aglomeração de pessoas. Todas essas medidas são previstas no decreto estadual nº 9.633, de 13 de março de 2020.

Regras do drive-thru para comércio de páscoa em Goiás

Quanto ao pagamento, a SSP orienta que deve ser feito, preferencialmente, por meio eletrônico. A Portaria determina ainda que em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo. Ainda de acordo com a SSP-GO, o documento entrou em vigor nesta quarta-feira (8/4).

Veja abaixo a lista de regras divulgada pela SSP.

I – Sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19), conforme as Recomendações do Ministério da Saúde;

II – A aquisição dos produtos pelos clientes somente poderá ocorrer por intermédio dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone;

III – A entrega deverá ser realizada mediante o serviço de drive thru, devendo o lojista destinar local específico para a sua realização;

IV – O pagamento da venda deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico;

V – Em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo.

Tags: comércio de páscoacoronavírusdrive thrugoiásovos de páscoapáscoavendas

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