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Procon-GO pede que escolas particulares mantenham relação com alunos

Por Toni Nascimento
Publicado em 02/04/2020 às 17:26
Procon-GO pede que redes de ensino particular mantenham relação com alunos

Imagem: reprodução

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Na última terça-feira (31/3), o Procon Goiás, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) realizaram em conjunto uma recomendação às instituições de ensino particular de todo o Estado de Goiás. Eles pedem que as escolas e faculdades privadas mantenham relações com os alunos, mesmo que seja por meio de tecnologia. O objetivo é manter as relações contratuais, mesmo durante o período de pandemia do coronavírus.

Desde o decreto estadual que busca a prevenção à disseminação do novo coronavírus, essas instituições tiveram que suspender as aulas presenciais.

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Neste caso, o Procon Goiás, o MP-GO e MPF-GO pede que escolas particulares e faculdades adotem todas as medidas possíveis para garantir a manutenção dos contratos escolares vigentes. Eles podem utilizar instrumentos alternativos para desenvolvimento das atividades escolares e cumprimento do calendário escolar.

Como as instituições particulares devem continuar essa relação, segundo o Procon-GO

A orientação é que as instituições recorram a ferramentas tecnológicas voltadas ao ensino à distância. Ela pode ser usada para exposição de conteúdos quanto para avaliação periódica de aprendizagem e cumprimento de carga horária.

Além disso, tais medidas devem seguir as orientações e normativas expedidas pelo Ministério da Educação, pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação de Goiás. A medida deve durar enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais e o regime de aulas não-presenciais.

As escolas e faculdades também terão que disponibilizar canais de comunicação para o esclarecimento de dúvidas e eventual negociação do contrato celebrado entre as partes.

Por fim, o Procon-GO lembra que os contratos educacionais possuem vigência semestral ou anual. Ou seja, a cobrança de mensalidades mesmo durante o período de férias ou recesso ou ainda de afastamento temporário, se justifica desde que cumprida a carga horária mínima.

Tags: coronavíruscoronavírus em goiásinstituições de ensino

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